
Parecer 1466/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 733/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 733/2019, que Declara de Utilidade Pública o Instituto de Apoio Socioassistencial de Pernambuco (IASPE), uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada em Recife. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 733/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.
A proposição pleiteia conceder ao Instituto de Apoio Socioassistencial de Pernambuco (IASPE), o reconhecimento de sua atividade como utilidade pública. A associação é uma instituição sem fins lucrativos que atua no apoio de transplantado de medula óssea, por meio de um centro de atendimento que proporciona atendimento gratuito aos pacientes e seus respectivos acompanhantes, vindos de outros municípios.
O art. 1º do projeto informa, ainda, o CNPJ da entidade. Além disso, a exposição de motivos minudencia os relevantes serviços prestados pela entidade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública o Instituto de Apoio Socioassistencial de Pernambuco (IASPE).
A justificativa enviada junto com o PLO n° 733/2019 menciona as diversas finalidades da instituição, nos seguintes termos:
“(i) promover atendimento a pessoa em situação de vulnerabilidade; (ii) acolher os pacientes em programa de Transplante de Medula Óssea (TMO) no pré e pós TMO, buscando proporcionar melhores condições de vida; (iii) proporcionar atendimento social, psicológico e jurídico ao paciente vinculado ao programa; (iv) oferecer acomodação adequadas e refeições aos pacientes e seus acompanhantes; (v) prestar aos usuários do programa de TMO melhores condições de sobrevivências, tais como doação de cestas básicas, alimentações e materiais necessários ao bem-estar social; (vi) proporcionar aos pacientes em programa de TMO atividades recreativas, passeios, estudos educacionais e palestras com fins orientacionais”.
Consoante afirma o autor do projeto, Deputado Marco Aurélio Meu Amigo o IASPE atendeu, entre os anos de 2014 e 2018, 1.161 pacientes e 1.161 acompanhantes, totalizando assim 2.322 assistidos. A entidade oferece aos assistidos e seus acompanhantes: orientação jurídica, estadia (sem custo), alimentação e higiene pessoal.
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Cumpre destacar que o projeto de lei, em debate, não implica geração de despesa pública para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Assim sendo, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2019, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 733/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 27 de novembro de 2019.
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