
Parecer 1487/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 680/2019
Autoria: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR O MÊS ESTADUAL, "JUNHO VIOLETA", DEDICADO À PREVENÇÃO AO ABANDONO E PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DOS IDOSOS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 680/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual, "Junho Violeta", dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos.
A Proposição foi aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura inclui no calendário de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco o Mês Estadual, "Junho Violeta", dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos. A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu que o dia 15 de junho é consagrado como Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, cujo objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa.
Inspirado na iniciativa pretende-se dedicar o mês de junho, em Pernambuco, à causa. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, em 2017, o número de ocorrências registradas no Disque 100 foram de 33.133 em todo o país, com maior ocorrência nos estados de São Paulo (21,59%), Minas Gerais (13,20%) e Rio de Janeiro (13,10%). Os dados revelam uma realidade persistente de violação aos diretos a uma velhice saudável e plena.
Cabe ao Poder Público a instituição de ocasiões para expor a realidade lamentável de desrespeito às pessoas idosas e alavancar o debate sobre a rede de proteção e defesa da Terceira Idade. O caráter pedagógico da ação torna-se útil e necessário como fator motivador para o combate à vulnerabilidade do idoso.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 680/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o compromisso pela proteção de vulneráveis na terceira idade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 680/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Histórico