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Parecer 1487/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 680/2019

Autoria: Deputado Diogo Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR O MÊS ESTADUAL, "JUNHO VIOLETA", DEDICADO À PREVENÇÃO AO ABANDONO E PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DOS IDOSOS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 680/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

O Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual, "Junho Violeta", dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos.

A Proposição foi aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A propositura inclui no calendário de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco o Mês Estadual, "Junho Violeta", dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos. A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu que o dia 15 de junho é consagrado como Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, cujo objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa.

Inspirado na iniciativa pretende-se dedicar o mês de junho, em Pernambuco, à causa. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, em 2017, o número de ocorrências registradas no Disque 100 foram de 33.133 em todo o país, com maior ocorrência nos estados de São Paulo (21,59%), Minas Gerais (13,20%) e Rio de Janeiro (13,10%). Os dados revelam uma realidade persistente de violação aos diretos a uma velhice saudável e plena.

Cabe ao Poder Público a instituição de ocasiões para expor a realidade lamentável de desrespeito às pessoas idosas e alavancar o debate sobre a rede de proteção e defesa da Terceira Idade. O caráter pedagógico da ação torna-se útil e necessário como fator motivador para o combate à vulnerabilidade do idoso.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 680/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o compromisso pela proteção de vulneráveis na terceira idade.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 680/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

Histórico

[02/12/2019 16:05:39] PUBLICADO
[27/11/2019 17:56:09] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2019 21:19:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2019 21:19:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.