Brasão da Alepe

Parecer 1486/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 679/2019

Autor: Deputado Diogo Moraes

 

EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos à Saúde Mental. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 679/2019, de autoria do deputado Diogo Moraes.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos a Saúde Mental no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente na data de 10 de outubro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A Organização Mundial de Saúde tem priorizado as questões ligadas aos transtornos mentais, uma vez que tais doenças afetam de forma significativa a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares, limitando a capacidade de convivência social e profissional. Por exemplo, entre jovens e adolescentes, a depressão surge como uma das principais moléstias incapacitantes em face das cobranças e responsabilidades assumidas precocemente.

            Soma-se a tudo isso que os casos mais graves, como esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar, são considerados tabus na sociedade. Nesse sentido, as limitações impostas pelas doenças acarretam um impacto relevante na vida dos pacientes, uma vez que muitos não conseguem usufruir de aspectos comuns da vida, como estudos, lazer, esportes e interação social.

Diante disso, o Estado deve atuar não só na formulação de políticas públicas específicas para saúde mental, mas também incentivando a participação da sociedade no desenvolvimento de projetos que derrubem os preconceitos e promovam a empatia e a qualidade de vida na sociedade.

Para tanto, o projeto de lei em debate visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos a Saúde Mental, devendo ser celebrado no dia 10 de outubro, data em que se comemora em todo o mundo o Dia Internacional da Saúde Mental.

Sendo assim, a prevenção dos transtornos começa pelo conhecimento e compreensão dos primeiros sinais e sintomas que alertam para uma doença mental.  A partir de então, a compreensão do tratamento adequado e a construção de um ambiente livre de preconceitos fortalecem significativamente o combate aos problemas enfrentados.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 679/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende o interesse público na medida em que promove ações construtivas para questões de transtornos mentais e fomenta a participação da sociedade no desenvolvimento de políticas públicas para saúde mental.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 679/2019, de autoria do deputado Diogo Moraes.

Histórico

[02/12/2019 16:04:30] PUBLICADO
[27/11/2019 17:55:35] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2019 21:19:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2019 21:19:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.