
Parecer 1482/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 572/2019
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de incentivar as denúncias referentes ao crime de importunação sexual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 572/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
O Projeto de Lei versa alterar a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incentivar as denúncias referentes ao crime de importunação sexual.
A Proposição foi originada e apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise estabelece medidas possíveis para conscientização e enfrentamento aos atos de assédio e abuso sexual contra as mulheres que utilizam os meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, perpetrados por homens que agem com má intenção e desrespeito à liberdade corporal das cidadãs pernambucanas.
Recentemente, com a sanção da Lei Federal nº 13.718/2018, foi criado o crime de importunação sexual, tipificado como a prática de ato libidinoso desautorizado que não constitua crime mais grave. O Projeto em apreço busca divulgar esse delito por meio da alteração da Lei Estadual nº 16.377/2018.
Trata-se, portanto, de importante medida que visa à defesa dos direitos das mulheres, por meio da realização de campanhas educativas, conscientização e monitoramento do assédio e abuso sexual de mulheres nos transportes coletivos intermunicipais, sendo importante também para melhoria dos serviços públicos, para que todas as mulheres tenham seu direito de ir e vir com segurança garantido e acesso ao transporte coletivo intermunicipal sem medo de sofrer abordagens indesejadas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 572/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao contribuir para prevenção de assédio e abuso sexual nos meios de transportes coletivos intermunicipais, no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 572/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico