
Parecer 1479/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 496/2019
Autoria: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, QUE SEJA ALUGADO, INDICANDO O VALOR DO CONTRATO DE ALUGUEL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 496/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.
O projeto de lei determina a instalação e manutenção de placa informativa em prédios públicos alugados no âmbito do Estado de Pernambuco, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação e manutenção de placa informativa em prédios públicos alugados, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado.
O projeto determina, ainda, que a placa deverá conter o valor da locação, o tempo de duração, o objeto do contrato, e o ente ou particular favorecido.
A democracia é baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando o indivíduo tem amplo acesso às informações da Administração Pública, direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.
Nesse sentido, segundo justificativa do autor, o objetivo do projeto é fortalecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, o princípio da transparência e publicidade, corolário de um Estado democrático de Direito.
Trata-se, portanto, de relevante iniciativa legislativa, que ao determinar a divulgação de dados acerca de locação empreendida pelo Poder Público, fomenta o controle social e fortalece democracia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária no 496/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que ao determinar a instalação de placas informativas em local visível de prédios públicos alugados, com informações acerca do contrato de aluguel firmado, fortalece o princípio da transparência e publicidade no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 496/2019 de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo
Histórico