Brasão da Alepe

Parecer 1479/2019

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 496/2019

Autoria: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, QUE SEJA ALUGADO, INDICANDO O VALOR DO CONTRATO DE ALUGUEL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 496/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

O projeto de lei determina a instalação e manutenção de placa informativa em prédios públicos alugados no âmbito do Estado de Pernambuco, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação e manutenção de placa informativa em prédios públicos alugados, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado.

O projeto determina, ainda, que a placa deverá conter o valor da locação, o tempo de duração, o objeto do contrato, e o ente ou particular favorecido.

A democracia é baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando o indivíduo tem amplo acesso às informações da Administração Pública, direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. 

Nesse sentido, segundo justificativa do autor, o objetivo do projeto é fortalecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, o princípio da transparência e publicidade, corolário de um Estado democrático de Direito.

Trata-se, portanto, de relevante iniciativa legislativa, que ao determinar a divulgação de dados acerca de locação empreendida pelo Poder Público, fomenta o controle social e fortalece democracia.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária no 496/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que ao determinar a instalação de placas informativas em local visível de prédios públicos alugados, com informações acerca do contrato de aluguel firmado, fortalece o princípio da transparência e publicidade no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 496/2019 de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo

Histórico

[02/12/2019 16:01:36] PUBLICADO
[27/11/2019 17:46:58] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2019 21:14:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2019 21:14:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.