Brasão da Alepe

Indicação No 8617/2025

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e o Ilustríssimo Senhor Gilson José Monteiro Filho, Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco; ao Excelentíssima Sra. Rivanda Freire, Prefeita do Município de Jupi, no sentido de viabilizar a construção de 01 (uma) Escola Estadual no município de Jupi, que irá beneficiar cerca de 1.000 (mil) estudantes da cidade.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

A presente indicação visa, solicitar o que seja construída uma Escola Estadual em Jupi, que visa garantir que os estudantes do município possam estudar na cidade. Atualmente, o município conta com uma escola que tem 670 (seiscentos e setenta) alunos, mas não atende toda a demanda municipal.

De acordo com dados da Secretaria de Educação, a demanda advinda de escolas municipais para escolas estaduais é da ordem de 1.000 (mil) vagas. Este seria o montante para atender toda a rede municipal.

Atualmente, os estudantes têm sido obrigados a estudar em outros municípios circunvizinhos de Jupi, longe de sua casa, causando um maior desgaste, trazendo inclusive aspectos de insegurança pública e alimentar, tendo em vista que o deslocamento tem que ser feito de ônibus ou condução privada.

Ora, a educação é um direito fundamental e um processo para obter o conhecimento, valores e habilidades, residir e estudar em seu bairro ou em locais próximos é direito do Estudante, conforme legislação Estadual.

Além disso vale destacar que a responsabilidade de promover o acesso a educação também compete aos estados-membros e os municípios, afinal de acordo com o caput do Art. 211 da Constituição Federal existe uma correlação entre eles e divisão dos sistemas de ensino, em que cada um fica responsável. Sendo competência dos estados o fornecimento do regime de ensino médio, conforme abaixo:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Dessa forma é indispensável a construção de uma Escola Estadual em Jupi, para garantir o acesso dos alunos ao ensino médio na cidade que tem residência.

Histórico

[03/02/2025 14:40:59] ASSINADA
[03/02/2025 14:41:10] ENVIADA P/ SGMD
[04/02/2025 10:26:39] NUMERADA
[04/02/2025 18:13:13] DESPACHADA
[04/02/2025 18:18:44] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[05/02/2025 13:36:10] PUBLICADA
[05/02/2025 13:36:11] PUBLICADA
[05/02/2025 13:36:12] PUBLICADA
[05/02/2025 13:38:30] PUBLICADA
[10/02/2025 16:44:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/02/2025 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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