
Indicação No 8617/2025
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e o Ilustríssimo Senhor Gilson José Monteiro Filho, Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco; ao Excelentíssima Sra. Rivanda Freire, Prefeita do Município de Jupi, no sentido de viabilizar a construção de 01 (uma) Escola Estadual no município de Jupi, que irá beneficiar cerca de 1.000 (mil) estudantes da cidade.
Justificativa
A presente indicação visa, solicitar o que seja construída uma Escola Estadual em Jupi, que visa garantir que os estudantes do município possam estudar na cidade. Atualmente, o município conta com uma escola que tem 670 (seiscentos e setenta) alunos, mas não atende toda a demanda municipal.
De acordo com dados da Secretaria de Educação, a demanda advinda de escolas municipais para escolas estaduais é da ordem de 1.000 (mil) vagas. Este seria o montante para atender toda a rede municipal.
Atualmente, os estudantes têm sido obrigados a estudar em outros municípios circunvizinhos de Jupi, longe de sua casa, causando um maior desgaste, trazendo inclusive aspectos de insegurança pública e alimentar, tendo em vista que o deslocamento tem que ser feito de ônibus ou condução privada.
Ora, a educação é um direito fundamental e um processo para obter o conhecimento, valores e habilidades, residir e estudar em seu bairro ou em locais próximos é direito do Estudante, conforme legislação Estadual.
Além disso vale destacar que a responsabilidade de promover o acesso a educação também compete aos estados-membros e os municípios, afinal de acordo com o caput do Art. 211 da Constituição Federal existe uma correlação entre eles e divisão dos sistemas de ensino, em que cada um fica responsável. Sendo competência dos estados o fornecimento do regime de ensino médio, conforme abaixo:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Dessa forma é indispensável a construção de uma Escola Estadual em Jupi, para garantir o acesso dos alunos ao ensino médio na cidade que tem residência.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/02/2025 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |