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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1267/2017 E À EMENDA SUPRESSIVA Nº
01/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Zé Maurício

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1267/2017 e à sua Emenda Supressiva nº
01/2017, que alteram a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que obriga o
Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras públicas de
construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé
Maurício.
A proposta pretende alterar a Lei nº 12.387/2003, com o objetivo de modificar
as regras que tratam das informações a serem contidas nas placas presentes na
execução de qualquer obra pública de construção, reforma ou ampliação de
prédios ou espaços públicos.
O art. 1º do projeto em análise altera a ementa da Lei original, de forma a
tornar mais claro o seu objetivo.
No seu art. 2º, o Projeto de Lei adiciona, no rol de dados a serem informados
nas placas informativas de obras públicas, a seguinte exigência de informação:
“endereços eletrônicos dos órgãos competentes para fiscalização da obra”.
O autor do pleito justifica que “a iniciativa confere, assim, maior amplitude e
eficácia ao comando legal, propugnando em favor da transparência dos gastos
públicos e reforçando a função típica de fiscalização e controle do Poder
Legislativo e o controle social”.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Supressiva nº 01/2017, que suprimiu o art. 3º da proposição com o
intuito de “retirar vícios de inconstitucionalidade da proposição”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição altera a Lei nº 12.387/ 2003, com o intuito de aumentar a
transparência e a publicidade na utilização dos recursos públicos. Para tanto,
prevê que as placas presentes em todas as obras públicas devem conter, além das
exigências já estabelecidas, os endereços eletrônicos dos órgãos competentes
para fiscalização da obra.
A medida, portanto, fomenta e divulga com mais clareza os canais de comunicação
disponíveis para o acompanhamento das obras públicas pelo cidadão.
Conforme justificativa, “é incumbência do Poder Público, além de efetivar os
princípios da publicidade e da transparência, educar seus cidadãos,
instruindo-os sobre sua participação e relevância para melhoria do contexto
social”.
Da proposta em si, não se vislumbra qualquer tipo de geração de despesa pública
ou de renúncia de receita, uma vez que apenas adiciona um item na lista de
informações a serem contidas nas placas informativas de obras públicas.
Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1267/2017, assim como da Emenda Supressiva nº 01/2017, submetidos
à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1267/2017, de autoria do
Deputado Zé Maurício, bem como a sua Emenda Supressiva nº 01/2017, apresentada
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de
serem aprovados.

Sala das reuniões, em 03 de maio de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de maio de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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