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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1128/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2016, que concede redução de base
de cálculo do ICMS incidente nas operações internas ou de importação do
exterior com produtos de informática e altera a Lei n° 10.259, de 27 de janeiro
de 1999, relativamente às alíquotas praticadas nas referidas operações,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1128/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 118/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em análise concede benefício de redução de base de cálculo para as
operações com produtos de informática relacionados em nos termos dos anexos.
No âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2016,
que dá nova redação aos arts. 1º e 3º, objetivando estabelecer que os
benefícios serão concedidos a partir de 1º de abril de 2017 e que a entrada em
vigor da lei se dará na data de sua publicação.
O autor do projeto solicitou que fosse adotado o regime de urgência para
tramitação, conforme prerrogativa constante do art. 21 da Constituição
Estadual.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
O projeto em análise trata de conceder redução de base de cálculo para
operações internas e de importação envolvendo produtos de informática listados
em seus anexos.
Igualmente restabelece a alíquota geral praticada para operações de
informática, atualmente reduzida em 7 ou 12%.
Para tanto, o projeto fixa a data limite de 31 de Março de 2017 como termo
final da redução de alíquota, a partir da qual valerá a alíquota geral de 18%.
Frise-se que, embora esteja havendo redução na base de cálculo, a majoração da
alíquota geral, compensa o montante do benefício, de tal sorte que ao final
haverá um aumento na carga tributária relativamente a 1%.
Segundo afirma a justificativa autoral, o projeto como um todo favorece o
aumento da arrecadação estadual:
A presente proposição normativa se fundamenta na necessidade de reduzir o
montante de créditos fiscais gerados nas operações interestaduais para o
adquirente nas referidas operações com produtos de informática e possibilita,
por conseguinte, aumentar-se a arrecadação tributária estadual.
Em face da crise econômica por que passa o Estado, nada mais salutar do que
implementar medidas para melhorar sua situação fiscal, de tal sorte que não há
impacto negativo nas contas públicas, nem violação a dispositivos legais.
A Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada no âmbito da CCLJ, não alterou a
função econômica ou tributária da proposição, pois objetivou alterar a data de
entrada em vigor da Lei sem modificar a data de início da aplicação do
benefício.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2016, oriundo do Poder Executivo,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2016, de autoria do Governador do
Estado, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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