
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1128/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2016, que concede redução de base
de cálculo do ICMS incidente nas operações internas ou de importação do
exterior com produtos de informática e altera a Lei n° 10.259, de 27 de janeiro
de 1999, relativamente às alíquotas praticadas nas referidas operações,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1128/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 118/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em análise concede benefício de redução de base de cálculo para as
operações com produtos de informática relacionados em nos termos dos anexos.
No âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2016,
que dá nova redação aos arts. 1º e 3º, objetivando estabelecer que os
benefícios serão concedidos a partir de 1º de abril de 2017 e que a entrada em
vigor da lei se dará na data de sua publicação.
O autor do projeto solicitou que fosse adotado o regime de urgência para
tramitação, conforme prerrogativa constante do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
O projeto em análise trata de conceder redução de base de cálculo para
operações internas e de importação envolvendo produtos de informática listados
em seus anexos.
Igualmente restabelece a alíquota geral praticada para operações de
informática, atualmente reduzida em 7 ou 12%.
Para tanto, o projeto fixa a data limite de 31 de Março de 2017 como termo
final da redução de alíquota, a partir da qual valerá a alíquota geral de 18%.
Frise-se que, embora esteja havendo redução na base de cálculo, a majoração da
alíquota geral, compensa o montante do benefício, de tal sorte que ao final
haverá um aumento na carga tributária relativamente a 1%.
Segundo afirma a justificativa autoral, o projeto como um todo favorece o
aumento da arrecadação estadual:
A presente proposição normativa se fundamenta na necessidade de reduzir o
montante de créditos fiscais gerados nas operações interestaduais para o
adquirente nas referidas operações com produtos de informática e possibilita,
por conseguinte, aumentar-se a arrecadação tributária estadual.
Em face da crise econômica por que passa o Estado, nada mais salutar do que
implementar medidas para melhorar sua situação fiscal, de tal sorte que não há
impacto negativo nas contas públicas, nem violação a dispositivos legais.
A Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada no âmbito da CCLJ, não alterou a
função econômica ou tributária da proposição, pois objetivou alterar a data de
entrada em vigor da Lei sem modificar a data de início da aplicação do
benefício.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2016, oriundo do Poder Executivo,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2016, de autoria do Governador do
Estado, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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