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PARECER

Projeto de Lei Complementar nº. 816/2016
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, que altera a Lei
Complementar nº 156, de 26 de março de 2010. Recebeu a Emenda Modificativa nº
01/2016. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, bem como a Emenda
Modificativa nº 01/2016, ambos de autoria do Poder Executivo, foram
distribuídos a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, as
proposições foram aprovadas quanto aos requisitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito das
demandas pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição principal, que altera a Lei Complementar nº 156, de
26 de março de 2010, alterando a grade de vencimento atribuída aos cargos
públicos de Perito Criminal e de Médico Legista, bem como da proposição
acessória, que modifica o art. 2º do projeto de Lei Complementar.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei Complementar em análise altera a redação do art. 12 da Lei
Complementar nº 156/2010, diminuindo de sete para seis o número de faixas
salariais que compõem as classes que integram a carreira dos cargos públicos de
Perito Criminal e Médico Legista, pertencentes ao Grupo Ocupacional Policial
Civil. Com isso, o interstício salarial entre cada faixa passa de 1,5% para 2%.

Além disso, a proposição estabelece critérios para o reposicionamento na
carreira. O critério utilizado é o de efetivo tempo de serviço. Para efetuar a
contabilização do dito tempo de serviço será assegurado o cômputo do tempo de
serviço em atividades de natureza não típicas daquelas de natureza estritamente
policial civil, exercidas anteriormente à
posse do atual cargo público, limitado a 10 (dez) anos.

Os servidores com mais de oito e até 14 anos de efetivo tempo de serviço serão
enquadrados na classe II, faixa salarial "a"; aqueles com mais de 14 e até 20
anos, na classe III, faixa salarial "a"; aqueles com mais de 20 e até 25 anos,
na classe IV, faixa salarial “a”; e aqueles com mais de 25 anos de efetivo
tempo de serviço, na classe IV, faixa salarial “f”.

A Emenda Modificativa, por sua vez, altera o art. 2º da proposição principal,
estabelecendo prazo para a averbação do tempo de serviço de natureza não típica
de policial civil junto ao órgão de recursos humanos pertinente. O prazo fica
fixado em 31 de outubro de 2016. Averbações protocoladas após tal data não
serão consideradas para o reposicionamento.

Tais alterações na grade de vencimento dos cargos públicos em questão visam
valorizar as respectivas carreiras. Isso é de grande importância, haja vista
que Peritos Criminais e Médicos Legistas desempenham importantes atividades de
polícia judiciária, realizando a prova objetiva nos campos da criminalística e
da Medicina Legal, respectivamente. Sendo assim, é de interesse público que
tais carreiras sejam valorizadas e possam, assim, prestar um serviço de
qualidade.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar no 816/2016, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa
nº 01/2016, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que
altera a Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010, de modo a garantir o
progresso funcional dos servidores dos cargos públicos de Perito Criminal e
Médico Legista, valorizando as respectivas carreiras e viabilizando a prestação
de um serviço de qualidade.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, alterado
pela Emenda Modificativa nº 01/2016, ambos de autoria do Governador do Estado.

Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Bispo Ossésio Silva, Clodoaldo Magalhães, Eduíno Brito, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eduíno Brito
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Odacy Amorim
Silvio Costa Filho
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de maio de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/05/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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