
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 591/2008
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CONCEDE REAJUSTE E ALTERA A ESTRUTURA DE
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE INDICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
EMENDA MODIFICATIVA. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Publica o Projeto de Lei Complementar
Nº 591/2008, através da Mensagem Nº 072 de 05 de junho de 2008, e a Emenda
Modificativa nº 01/2008, ambos de autoria do Poder Executivo, e a Subemenda
Modificativa Nº 01/2008, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem por finalidade obter autorização desta Casa
Legislativa, a fim de conceder reajuste dos valores nominais de vencimento
base, atribuídos aos cargos efetivos e integrantes do Quadro Próprio de Pessoal
Permanente do Poder Executivo Estadual, com um percentual de 5,04% (cinco
vírgula zero quatro), a partir de junho de 2008;
2.2- Conforme mensagem governamental a presente medida objetiva dar
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor público estadual, o qual
busca a sua valorização, através da organização das estruturas salariais,
implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos e a eliminação de
abonos de modo a que o menor vencimento base seja igual ao valor do salário
mínimo;
2.3- Ressalta-se que o projeto de lei em estudo trata também de alterar a
estrutura de remuneração dos servidores estadual, com base em negociações
oriundas da mesa geral de negociação permanente com vários sindicatos e
associações de classe da categoria dos servidores, que traduz, ainda, para o
período 2007-2008, a efetivação de ganhos reais superiores às previsões
inflacionárias, num claro processo de recuperação de perdas ocorridas em
perÍodos passados;
2.4- Ademais, a proposição determina ainda, que fica assegurado aos servidores
descritos no inciso VI do art. 1º, da presente medida, o reenquadramento pelo
critério de efetivo tempo de serviço prestado ao Poder Executivo Estadual,
contado até 31 de dezembro de 2008, nos termos definidos em sucessivo; o
servidor com mais de 20 (vinte) anos: nível II, a partir de outubro de 2008;
o servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
nível III, a partir de junho de 2009; por último o servidor com mais de 30
(trinta) anos: nível IV, a partir de dezembro de 2009;
2.5- Registra-se ainda que as disposições do presente projeto de Lei
Complementar serão extensivas às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor. E que as despesas
decorrentes da sua aplicação, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias;
2.6- A Emenda Modificativa visa corrigir erro material do art. 2º, do Projeto
de Lei em apreço, no sentido de alterar Lei Complementar nº 096, de 05 de
novembro de 2007 para Lei Complementar nº 099, de 05 de novembro de 2007, e
acrescentar art. 9º, o § 2º, com a seguinte redação: Fica assegurada
progressão vencimental automática de três faixas aos servidores atualmente
enquadrados na faixa salarial c, a partir de 1º de outubro de 2008,
exclusivamente aos ocupantes do cargo de Hemobásico;
2.7- A Subemenda Modificativa Nº 01/2008, apresentada e aprovada na Primeira
Comissão, objetiva alterar o art. 2º contido na Emenda Modificativa com fito
de esclarecer melhor o contido na Emenda ora em estudo visando aperfeiçoar a
redação do texto do Projeto de Lei original de autoria do Poder Executivo,
2.8- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve
ser aprovado por este Colegiado Técnico, com as alterações propostas pela
Emenda Modificativa, e a Subemenda Modificativa, uma vez que atende o
interesse público, com medidas que irão propiciar melhoria e aos vencimentos
básicos dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 591/2008, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2008,
ambos de autoria do Poder Executivo, com a inclusão da Subemenda Modificativa
Nº 01/2008, oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Esmeraldo Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de junho de 2008.
Esmeraldo Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/06/2008 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/06/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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