Brasão da Alepe

Parecer 1455/2019

Texto Completo

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Diogo Moraes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 679/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos à Saúde Mental. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 679/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

 Quanto ao aspecto material, o referido projeto altera o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos à Saúde Mental, no dia 10 de outubro.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

 

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A saúde mental configura-se, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Trata-se, portanto, do equilíbrio emocional entre o sentimento interno e as exigências ou vivências externas, com capacidade de administração da própria vida e suas emoções dentro de um amplo espectro de variações.

       Sendo assim, as doenças mentais surgem quando a pessoa que dela sofre deixa de se relacionar de forma funcional com o mundo a nível familiar, laboral e/ou social. Com isso os termos perturbação, transtornos e distúrbios aparecem com forma de descrever as anormalidades, os sofrimentos ou o comprometimento de ordem psicológica enfrentando pelos pacientes. Tais condições, no entanto, ainda são encaradas como tabus sociais, gerando um sentimento de preconceito em relação aos pacientes.

       Dessa maneira, é fundamental que o poder público estimule a veiculação de informações e conhecimentos à sociedade a respeito não só dos problemas e dificuldades que cercam a rotina dos pacientes com transtornos mentais, mas também apresente tratamentos e soluções que melhorem a qualidade de vida das pessoas, visando facilitar a reintrodução social e profissional.

       Diante disso, é salutar a proposição em discussão que visa criar do Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos à Saúde Mental no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 10 de outubro com a realização de ações e atividades que abordem o tema tanto para aqueles que convivem com a doença quanto da sociedade em geral.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 679/2019, uma vez que a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre os Transtornos Mentais e Incentivos à Saúde Mental no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco promoverá ações que estimulam o conhecimento da temática e a superação do preconceito existente com as doenças mentais.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 679/2019, de autoria do deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.

 

 

Histórico

[02/12/2019 15:56:08] PUBLICADO
[27/11/2019 13:05:12] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2019 18:50:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2019 18:50:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.