
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2042/2018 que altera a Lei nº 15.772, de
6 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso de algemas ou calcetas em presas
gestantes sob a custódia do Estado de Pernambuco, nas condições que especifica.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto
de Lei Ordinária no 2042/2018, de autoria do Deputado Zé Mauricio.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.772,
de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso de algemas ou calcetas em presas
gestantes sob a custódia do Estado de Pernambuco, nas condições que especifica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 15.772/2016 dispõe sobre uso de algemas ou calcetas em presas
gestantes sob a custódia do Estado de Pernambuco, vedando a utilização durante
todo período de gestação, no momento que estejam em trabalho de parto natural
ou em intervenção cirúrgica e no período subsequente de internação em
estabelecimento de saúde.
A proposta legislativa, assim, busca expandir os preceitos da referida lei para
vedar a utilização de algemas ou calcetas nas presas lactantes, quando no
momento da amamentação.
Deve-se observar que a mulher presa sofre restrição apenas quanto à sua
liberdade de locomoção, mantendo o direito à saúde e à convivência familiar.
Ademais a criança deve receber a proteção conferida a qualquer pessoa, e de
forma ainda mais cuidadosa, observando-se, principalmente, o estágio de
desenvolvimento no qual se encontra.
Nesse contexto, o momento delicado que é a amamentação deve ser protegido e
livre de instrumentos que possam criar barreiras no contato materno, dando às
crianças condições adequadas a seu desenvolvimento.
Portanto, a proposição visa garantir a dignidade da mulher e da criança ao
permitir o aleitamento materno sem a utilização de algemas ou calcetas,
fomentando o desenvolvimento físico, psicológico e afetivo do menor.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária n° 2042/2018, uma vez que visa garantir a integridade
da mulher e do nascituro ao vedar a utilização de algemas ou calcetas nas
presas lactantes, quando no momento da amamentação.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 2042/2018, de autoria do Deputado Zé Mauricio, está
em condições de ser aprovado.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Laura Gomes Nilton Mota | Priscila Krause Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Roberta Arraes | Socorro Pimentel. Waldemar Borges |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 30 de outubro de 2018.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/10/2018 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.