
Parecer 1406/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 632/2019
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA 2020).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Assembleia Legislativa;
- Tribunal de Justiça;
- Tribunal de Contas;
- Ministério Público; e
- Defensoria Pública do Estado.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 33 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 31;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 1;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 1.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 2.778.400,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 167/2019, 184/2019, 244/2019, 251/2019, 268/2019, 298/2019, 321/2019, 383/2019, 402/2019, 423/2019, 441/2019, 480/2019, 493/2019, 509/2019, 518/2019, 534/2019, 536/2019, 563/2019, 597/2019, 643/2019, 695/2019, 709/2019, 711/2019, 727/2019, 746/2019, 747/2019, 776/2019, 861/2019, 884/2019, 905/2019 e 908/2019.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 199/2019.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
- Justificativa: A emenda a seguir pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Legislativo.
Emenda: 618/2019.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Álvaro Porto
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019 – PLOA 2020, na forma com que se apresenta.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.
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