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Parecer 1400/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 632/2019

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA 2020).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Educação e Esportes;

- Gabinete de Projetos Estratégicos;

- Governadoria do Estado;

- Assessoria Especial ao Governador; e

- Secretaria da Casa Civil.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 39 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 23;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 12;

c) Emendas com parecer pela rejeição: 4.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 3.410.160,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 147/2019, 153/2019, 160/2019, 339/2019, 350/2019, 375/2019, 376/2019, 381/2019, 498/2019, 515/2019, 516/2019, 527/2019, 531/2019, 594/2019, 622/2019, 654/2019, 704/2019, 705/2019, 726/2019, 759/2019, 760/2019, 850/2019 e 855/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 706/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 308/2019, 377/2019, 682/2019 e 683/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação Integral e Semi-Integral", bem como a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 159/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 871/2019 e 874/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 142/2019, 313/2019, 314/2019 e 445/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
  1. Justificativa: A emenda pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.

Emendas: 615/2019.

 

  1. Justificativa: Voto pela rejeição das emendas descritas a seguir, uma vez que elas buscam anular despesas com serviços da dívida, o que é vedado pela alínea b do inciso II do §3º do art. 127 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Emendas: 247/2019, 248/2019 e 249/2019.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Isaltino Nascimento

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019 – PLOA 2020, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[04/02/2020 10:25:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2020 10:46:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/02/2020 10:57:03] PUBLICADO
[26/11/2019 19:57:49] ENVIADA P/ SGMD





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