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Parecer 1401/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 632/2019

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA 2020).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; e

- Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 111 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 90;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 11;

c) Emendas com parecer pela rejeição: 10.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 12.777.102,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 46/2019, 49/2019, 192/2019, 226/2019, 259/2019, 271/2019, 282/2019, 304/2019, 328/2019, 362/2019, 395/2019, 396/2019, 397/2019, 398/2019, 399/2019, 400/2019, 401/2019, 407/2019, 411/2019, 420/2019, 421/2019, 434/2019, 435/2019, 436/2019, 437/2019, 446/2019, 447/2019, 448/2019, 451/2019, 452/2019, 470/2019, 481/2019, 504/2019, 505/2019, 506/2019, 507/2019, 508/2019, 512/2019, 519/2019, 520/2019, 521/2019, 522/2019, 523/2019, 524/2019, 525/2019, 526/2019, 530/2019, 532/2019, 533/2019, 538/2019, 566/2019, 567/2019, 579/2019, 583/2019, 608/2019, 609/2019, 610/2019, 611/2019, 612/2019, 644/2019, 645/2019, 668/2019, 669/2019, 672/2019, 689/2019, 691/2019, 742/2019, 743/2019, 757/2019, 758/2019, 772/2019, 809/2019, 810/2019, 811/2019, 812/2019, 813/2019, 851/2019, 858/2019, 862/2019, 864/2019, 872/2019, 875/2019, 876/2019, 877/2019, 878/2019, 879/2019, 880/2019, 881/2019, 944/2019 e 954/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e Proteção da Fauna Silvestre", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária. .

Emenda: 351/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 150/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "Ação 4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 379/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 426/2019 e 564/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 744/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 780/2019 e 853/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 299/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do objeto para "A emenda visa fortalecer as atividades de impacto socioambiental do Centro de Recondicionamento de Computadores do Recife, através do Instituto de Inovação & Economia Circular (CNPJ nº 30.968.521/0001-06), que ira realizar atividades na cidade de Ipojuca com o objetivo de preparar jovens para o mercado de trabalho na aérea de inovação e economia circular no foco na logística reversa e remanufatura de equipamentos eletroeletrônico.". Além disso, voto pela alteração da categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária. Por fim, modifica-se o Município para Ipojuca, a pedido do autor.

Emenda: 849/2019.

 

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do objeto para "Distribuição de sêmen para associações de produtores rurais do Agreste e do Sertão de Pernambuco por meio do Laboratório de Reprodução e Melhoramento Genético do IPA em Arcoverde." e do valor para "R$ 100.000,00". Além disso, voto pela alteração da modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado” e da ação orçamentária para “2502 - Apoio à Reestruturação da Pecuária de Leite em Pernambuco”, vinculada à unidade orçamentária “ 00501 - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA”, assim como do Município beneficiado para "Arcoverde". Tais ajustes foram solicitados por meio do ofício n. 211/2019 do Deputado Lucas Ramos.

Emenda: 203/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
  1. Justificativa: A emenda pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.

Emendas: 204/2019, 227/2019, 228/2019, 229/2019, 577/2019 e 617/2019.

 

  1. Justificativa: a emenda a seguir busca anular dotações financiadas por operações de crédito, o que é vedado pela alínea e do inciso II do §3º do art. 127 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Emenda: 575/2019.

 

  1. Justificativa: as emendas podem inviabilizar o cumprimento de obrigações decorrentes da celebração de contratos de Parcerias Público-Privadas. Há possibilidade de infringência ao inciso III do art. 10 da Lei Federal nº 1.079/2004, considerando que um contrato dessa natureza deve ter, no mínimo, cinco anos, segundo o inciso II do §4º do art. 2º da mesma norma.

Emendas: 573/2019, 574/2019 e 576/2019.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Henrique Queiroz Filho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019 – PLOA 2020, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[04/02/2020 10:24:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2020 10:43:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/02/2020 10:59:08] PUBLICADO
[26/11/2019 19:52:23] ENVIADA P/ SGMD





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