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Parecer 1408/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 632/2019

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA 2020).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação;

- Orçamento de Investimento das Empresas; e

- Secretaria da Mulher.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 86 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 64;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 15;

c) Emendas com parecer pela rejeição: 7.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 6.970.600,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 28/2019, 43/2019, 44/2019, 138/2019, 175/2019, 196/2019, 197/2019, 198/2019, 236/2019, 237/2019, 253/2019, 278/2019, 309/2019, 322/2019, 324/2019, 330/2019, 363/2019, 369/2019, 370/2019, 385/2019, 386/2019, 387/2019, 388/2019, 405/2019, 425/2019, 442/2019, 454/2019, 455/2019, 466/2019, 468/2019, 477/2019, 489/2019, 539/2019, 584/2019, 592/2019, 624/2019, 662/2019, 663/2019, 664/2019, 665/2019, 666/2019, 675/2019, 688/2019, 696/2019, 715/2019, 716/2019, 717/2019, 724/2019, 748/2019, 761/2019, 762/2019, 789/2019, 790/2019, 791/2019, 792/2019, 793/2019, 796/2019, 797/2019, 798/2019, 799/2019, 800/2019, 856/2019, 857/2019 e 909/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 585/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2260 - Ações de Apoio à Punição dos Agressores e de Justiça para as Mulheres", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 457/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 137/2019, 148/2019 e 310/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferências a Município”, bem como a categoria econômica original para despesas correntes e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 163/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 406/2019.

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o texto do campo objeto para "A presente emenda tem como objetivo fortalecer e investir na municipalização das políticas públicas, ações de gênero e de empoderamento feminino  por meio da aquisição e distribuição de bens permanentes e equipamentos em geral  ao órgão municipal  responsável pela política para mulheres. JUSTIFICATIVA: O Plano Nacional de Políticas Para Mulheres prevê dentre suas linhas de atuação a criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos específicos de defesa dos direitos e de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estaduais e municipais.  Trata-se da criação e  fortalecimento das secretarias e órgãos a fins, no qual destacamos aqui as secretarias ou coordenadorias municipais da mulher. O percentual de municípios com organismos executivos de políticas para mulheres desceu para 19,9% em 2018, uma queda de 7,6 pontos percentuais em relação a 2013 (27,5%). Os dados são do Munic 2018, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com isso, o número aproxima-se do patamar que tinha em 2009, quando era de 18,7%. A principal estrutura responsável pela formulação coordenação e implementação de políticas para as mulheres são as secretarias municipais onde só 12,8% das cidades com algum órgão voltado para esse público têm uma pasta voltada exclusivamente para o assunto. Na maioria (62,8%), essa estrutura é subordinada a outra secretaria. Muitos desses órgãos possuem dificuldades graves de gestão para que possam atuar de forma plena e satisfatória, quer seja na formação de equipes, quer seja na estruturação física e de equipamentos. Com vistas a minimizar esta situação que acomete e dificulta a municipalização da política para mulheres no nosso Estado, apresentamos a presente emenda para que o município beneficiado tenha um mínimo de estrutura possível  com vistas a facilitar o cumprimento de suas finalidades e seus objetivos, ou seja, promover o empoderamento das mulheres e a política de correção das desigualdades sociais. A aquisição de bens e equipamentos são apenas os meios necessários para que realizem de forma eficiente a política pública para as mulheres em seu município, melhorando a qualidade de vida de nossas cidadãs.", de forma a adequar o objeto ao grupo de despesa associado.

Emendas: 801/2019, 802/2019, 803/2019, 804/2019, 805/2019, 806/2019, 807/2019 e 808/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
  1. Justificativa: A emenda pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.

Emendas: 3/2019, 4/2019, 5/2019, 6/2019, 238/2019 e 613/2019.

 

  1. Justificativa: a emenda a seguir busca anular despesas com serviços da dívida, o que é vedado pela alínea “b” do inciso II do § 3º do art. 127 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Emenda: 246/2019.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Henrique Queiroz Filho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019 – PLOA 2020, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[04/02/2020 10:22:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2020 10:41:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/02/2020 11:19:34] PUBLICADO
[26/11/2019 19:44:52] ENVIADA P/ SGMD





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