Brasão da Alepe

Parecer 1403/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 632/2019

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA 2020).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Imprensa;

- Secretaria de Cultura;

- Secretaria de Turismo e Lazer; e

- Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 45 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 34;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 10;

c) Emendas com parecer pela rejeição: 01.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 5.227.800,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
    1. Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 141/2019, 168/2019, 200/2019, 201/2019, 300/2019, 301/2019, 302/2019, 303/2019, 306/2019, 307/2019, 364/2019, 408/2019, 422/2019, 484/2019, 517/2019, 595/2019, 607/2019, 637/2019, 638/2019, 649/2019, 650/2019, 676/2019, 677/2019, 749/2019, 773/2019, 779/2019, 867/2019, 868/2019, 869/2019, 870/2019, 906/2019, 951/2019, 952/2019 e 956/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária:

Emenda: 866/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária:

Emendas: 194/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios":

Emenda: 848/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, Modificando-se a ação de destino original para "4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária:

Emenda: 568/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural Material do Estado e grupo de despesas", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 529/2019;

    1. Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1718 - Difusão e Fruição da Produção Artístico-cultural", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária:

Emendas: 139/2019 e 162/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1718 - Difusão e Fruição da Produção Artístico-cultural", com o intuito de melhor adequação ao objeto da emenda, bem como o texto do campo objeto para "Emenda destina a entidade sem fins econômicos NECTAR - Núcleo de Empreendimento em ciência Tecnologia e artes, CNPJ: 04.521.441/0001-90; Rua Costa Sepúlveda, 749, Engenho do Meio, Recife/PE, fone/fax: 3272-1205, e-mail: nectar@nectar.org.br, com o objetivo de desenvolver portal online que possa difundir informações sobre destinos turísticos, culturais e de lazer de Pernambuco", de forma a adequar o objeto à finalidade da ação orçamentária:

Emenda: 152/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1718 - Difusão e Fruição da Produção Artístico-cultural", com o intuito de melhor adequação ao objeto da emenda, bem como o texto do campo objeto para "Emenda destinada a instituição sem fins econômicos Sociedade Musical 1º de Maio, CNPJ: 08.801.326/0001-20, com sede na Av João Pessoa, 91, Itapissuma/PE com o objetivo de aquisição de instrumentos musicais.", de forma a corrigir o nome da entidade beneficiária:

Emenda: 145/2019;

 

    1. Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do objeto para "Aquisição de kits de irrigação para promoção da agricultura familiar do município de Petrolina, no Sertão do São Francisco" e o valor para "R$ 108.400,00". Além disso, voto pela alteração da modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado” e da ação orçamentária para “3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica”, vinculada à unidade orçamentária “00141 - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta”. Tais ajustes foram solicitados por meio do Ofício nº 211/2019 do Deputado Lucas Ramos.

Emenda: 202/2019.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
  1. Justificativa: A emenda pode inviabilizar a execução da ação contida no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foi proposta pelo Poder Executivo:

Emenda: 233/2019.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Sivaldo Albino

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019 – PLOA 2020, na forma com que se apresenta.

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[04/02/2020 10:17:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2020 10:35:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/02/2020 11:02:31] PUBLICADO
[26/11/2019 19:34:40] ENVIADA P/ SGMD





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.