
Parecer 1397/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II:
- Poder Legislativo;
- Poder Judiciário
- Ministério Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Poder Legislativo será responsável por sete programas, sendo quatro atribuídos à Assembleia Legislativa e três ao Tribunal de Contas do Estado. Os montantes devem alcançar R$ 4,28 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0095 |
Atuação parlamentar |
42.403.800 |
138.726.700 |
181.130.500 |
0937 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe |
495.282.300,0 |
1.620.335.700 |
2.115.618.000 |
0050 |
Educação para cidadania na Escola do Legislativo |
2.800.000 |
9.160.600 |
11.960.600 |
0103 |
Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe com a sociedade |
7.904.500 |
25.860.600 |
33.765.100 |
0256 |
Controle externo da administração pública estadual e municipal |
251.917.400 |
824.155.900 |
1.076.073.300 |
0248 |
Capacitação para o aprimoramento da administração pública |
2.938.300 |
9.613.700 |
12.552.000 |
0991 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE |
197.794.600 |
647.099.600 |
844.894.200 |
Total dos programas (R$) |
1.001.040.900 |
3.274.952.800 |
4.275.993.700 |
O Poder Judiciário será titular de três programas atrelados aos objetivos da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e da instituição de governança judiciária, e devem mobilizar R$ 7,53 bilhões, que devem ser assim distribuídos:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0577 |
Efetividade da prestação jurisdicional |
4.810.000 |
15.737.400 |
20.547.400 |
0422 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM |
274.845.400,0 |
899.170.000 |
1.174.015.400 |
0992 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder Judiciário de Pernambuco |
1.482.311.200 |
4.849.424.200 |
6.331.735.400 |
Total dos programas (R$) |
1.761.966.600 |
5.764.331.600 |
7.526.298.200 |
Por fim, o Ministério Público manejará recursos em dois programas, cuja previsão totaliza R$ 2,29 bilhões até 2023.
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0295 |
Promoção e defesa da cidadania |
229.311.600 |
750.200.000 |
979.511.600 |
0949 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça |
307.780.800 |
1.006.919.400 |
1.314.700.200 |
Total dos programas (R$) |
537.092.400 |
1.757.119.400 |
2.294.211.800 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, todos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.
Álvaro Porto
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.
Histórico