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Parecer 1397/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II:

- Poder Legislativo;

- Poder Judiciário

- Ministério Público.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Poder Legislativo será responsável por sete programas, sendo quatro atribuídos à Assembleia Legislativa e três ao Tribunal de Contas do Estado. Os montantes devem alcançar R$ 4,28 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0095

Atuação parlamentar

 42.403.800

 138.726.700

 181.130.500

0937

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe

 495.282.300,0

 1.620.335.700

 2.115.618.000

0050

Educação para cidadania na Escola do Legislativo

 2.800.000

 9.160.600

 11.960.600

0103

Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe com a sociedade

 7.904.500

 25.860.600

 33.765.100

0256

Controle externo da administração pública estadual e municipal

 251.917.400

 824.155.900

 1.076.073.300

0248

Capacitação para o aprimoramento da administração pública

 2.938.300

 9.613.700

 12.552.000

0991

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

 197.794.600

 647.099.600

 844.894.200

Total dos programas (R$)

1.001.040.900

3.274.952.800

4.275.993.700

O Poder Judiciário será titular de três programas atrelados aos objetivos da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e da instituição de governança judiciária, e devem mobilizar R$ 7,53 bilhões, que devem ser assim distribuídos:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0577

Efetividade da prestação jurisdicional

 4.810.000

 15.737.400

 20.547.400

0422

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM

 274.845.400,0

 899.170.000

 1.174.015.400

0992

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder

Judiciário de Pernambuco

 1.482.311.200

 4.849.424.200

 6.331.735.400

Total dos programas (R$)

1.761.966.600

5.764.331.600

7.526.298.200

Por fim, o Ministério Público manejará recursos em dois programas, cuja previsão totaliza R$ 2,29 bilhões até 2023.

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0295

Promoção e defesa da cidadania

 229.311.600

 750.200.000

 979.511.600

0949

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça

 307.780.800

 1.006.919.400

 1.314.700.200

Total dos programas (R$)

537.092.400

1.757.119.400

2.294.211.800

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, todos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.

Álvaro Porto

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[05/02/2020 15:59:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2020 16:16:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/02/2020 16:20:43] PUBLICADO
[26/11/2019 18:55:31] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.