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Parecer 1398/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Água e Infraestrutura;

- Modelo de Gestão.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 5,81 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0342

Desenvolvimento do sistema de transporte

aeroviário do estado

10.046.100

20.883.000

30.929.100

0451

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da

infraestrutura

147.743.200

490.620.900

638.364.100

0611

Gestão de recursos hídricos e energéticos de

Pernambuco

436.766.400

225.012.030

661.778.430

0912

Ampliação do acesso à água e esgotamento

sanitário

838.489.400

2.707.642.400

3.546.131.800

0927

Ampliação e melhoramento da malha viária do

estado - Caminhos da Integração

233.859.500

613.182.200

847.041.700

1034

Melhoria da segurança nas rodovias

19.716.500

63.515.500

83.232.000

Total do objetivo (R$)

1.686.621.100

4.120.856.030

5.807.477.130

O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes, na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 71,85 bilhões ao objetivo nos próximos quatro anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0006

Apoio ao processo participativo das ações do Governo do Estado

17.460.900

42.888.800

60.349.700

0008

Assessoramento superior ao Governo do Estado

93.789.800

303.335.700

397.125.500

0026

Serviços editoriais e gráficos para o estado

1.000.000

3.600.000

4.600.000

0056

Encargos administrativos do estado

200.237.500

660.850.300

861.087.800

0064

Gestão superior do Governo do Estado

8.774.500

29.081.000

37.855.500

0071

Gestão da Defesa Civil do Estado

13.495.700

33.382.500

46.878.200

0073

Segurança governamental especial

15.117.600

45.079.500

60.197.100

0113

Gestão da política de administração do estado

24.331.600

68.289.800

92.621.400

0146

Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart

87.644.000

286.684.800

374.328.800

0182

Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas

492.200

1.261.200

1.753.400

0197

Encargos financeiros do estado

7.269.075.400

23.311.740.400

30.580.815.800

0215

Ampliação da oferta de serviços de  normatização e fiscalização

577.900

1.866.900

2.444.800

0222

Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco

6.523.376.500

22.440.041.400

28.963.417.900

0305

Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo

estado

731.400

1.716.600

2.448.000

0307

Reservas orçamentárias

122.349.700

386.045.300

508.395.000

0361

Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE

36.424.500

110.339.000

146.763.500

0452

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão

1.683.905.900

5.808.128.600

7.492.034.500

0550

Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado

22.810.000

62.905.000

85.715.000

0587

Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco

43.159.100

105.903.000

149.062.100

0939

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Defensoria Pública do Estado

66.954.500

213.251.400

280.205.900

0993

Aprimoramento contínuo do modelo de gestão

33.950.600

110.515.500

144.466.100

1010

Estruturação do sistema estadual de informática

de governo

214.119.200

711.287.600

925.406.800

1016

Programa de gestão das receitas

23.933.300

72.834.000

96.767.300

1019

Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão

8.061.600

25.938.800

34.000.400

1041

Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública

84.618.300

282.632.300

367.250.600

1061

Valorização do servidor e gestão de recursos humanos

2.842.900

9.079.500

11.922.400

1078

Juntos por Pernambuco - fortalecimento do

desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM

54.178.900

68.710.700

122.889.600

Total do objetivo (R$)

16.653.413.500

55.197.389.600

71.850.803.100

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.

Sivaldo Albino

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[05/02/2020 15:57:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2020 16:15:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/02/2020 16:21:06] PUBLICADO
[26/11/2019 18:50:05] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.