
Parecer 1398/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Água e Infraestrutura;
- Modelo de Gestão.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 5,81 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0342 |
Desenvolvimento do sistema de transporte aeroviário do estado |
10.046.100 |
20.883.000 |
30.929.100 |
0451 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da infraestrutura |
147.743.200 |
490.620.900 |
638.364.100 |
0611 |
Gestão de recursos hídricos e energéticos de Pernambuco |
436.766.400 |
225.012.030 |
661.778.430 |
0912 |
Ampliação do acesso à água e esgotamento sanitário |
838.489.400 |
2.707.642.400 |
3.546.131.800 |
0927 |
Ampliação e melhoramento da malha viária do estado - Caminhos da Integração |
233.859.500 |
613.182.200 |
847.041.700 |
1034 |
Melhoria da segurança nas rodovias |
19.716.500 |
63.515.500 |
83.232.000 |
Total do objetivo (R$) |
1.686.621.100 |
4.120.856.030 |
5.807.477.130 |
O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes, na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 71,85 bilhões ao objetivo nos próximos quatro anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0006 |
Apoio ao processo participativo das ações do Governo do Estado |
17.460.900 |
42.888.800 |
60.349.700 |
0008 |
Assessoramento superior ao Governo do Estado |
93.789.800 |
303.335.700 |
397.125.500 |
0026 |
Serviços editoriais e gráficos para o estado |
1.000.000 |
3.600.000 |
4.600.000 |
0056 |
Encargos administrativos do estado |
200.237.500 |
660.850.300 |
861.087.800 |
0064 |
Gestão superior do Governo do Estado |
8.774.500 |
29.081.000 |
37.855.500 |
0071 |
Gestão da Defesa Civil do Estado |
13.495.700 |
33.382.500 |
46.878.200 |
0073 |
Segurança governamental especial |
15.117.600 |
45.079.500 |
60.197.100 |
0113 |
Gestão da política de administração do estado |
24.331.600 |
68.289.800 |
92.621.400 |
0146 |
Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart |
87.644.000 |
286.684.800 |
374.328.800 |
0182 |
Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas |
492.200 |
1.261.200 |
1.753.400 |
0197 |
Encargos financeiros do estado |
7.269.075.400 |
23.311.740.400 |
30.580.815.800 |
0215 |
Ampliação da oferta de serviços de normatização e fiscalização |
577.900 |
1.866.900 |
2.444.800 |
0222 |
Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco |
6.523.376.500 |
22.440.041.400 |
28.963.417.900 |
0305 |
Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo estado |
731.400 |
1.716.600 |
2.448.000 |
0307 |
Reservas orçamentárias |
122.349.700 |
386.045.300 |
508.395.000 |
0361 |
Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE |
36.424.500 |
110.339.000 |
146.763.500 |
0452 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão |
1.683.905.900 |
5.808.128.600 |
7.492.034.500 |
0550 |
Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado |
22.810.000 |
62.905.000 |
85.715.000 |
0587 |
Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco |
43.159.100 |
105.903.000 |
149.062.100 |
0939 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Defensoria Pública do Estado |
66.954.500 |
213.251.400 |
280.205.900 |
0993 |
Aprimoramento contínuo do modelo de gestão |
33.950.600 |
110.515.500 |
144.466.100 |
1010 |
Estruturação do sistema estadual de informática de governo |
214.119.200 |
711.287.600 |
925.406.800 |
1016 |
Programa de gestão das receitas |
23.933.300 |
72.834.000 |
96.767.300 |
1019 |
Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão |
8.061.600 |
25.938.800 |
34.000.400 |
1041 |
Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública |
84.618.300 |
282.632.300 |
367.250.600 |
1061 |
Valorização do servidor e gestão de recursos humanos |
2.842.900 |
9.079.500 |
11.922.400 |
1078 |
Juntos por Pernambuco - fortalecimento do desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM |
54.178.900 |
68.710.700 |
122.889.600 |
Total do objetivo (R$) |
16.653.413.500 |
55.197.389.600 |
71.850.803.100 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.
Sivaldo Albino
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.
Histórico