
Parecer 1393/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Pacto pela Educação;
- Cidadania e Cultura.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Educação busca assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios. Seus programas devem alcançar R$ 19,30 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0086 |
Promoção da educação no Distrito Estadual de Fernando de Noronha |
1.541.300 |
4.977.300 |
6.518.600 |
0261 |
Valorização dos profissionais da educação e implantação da política de formação continuada |
53.288.600 |
178.061.300 |
231.349.900 |
0402 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação integral e semi-integral |
269.361.100 |
835.839.200 |
1.105.200.300 |
0403 |
Promoção de intercâmbio educacional na rede estadual de educação - Programa Ganhe o Mundo |
47.502.300 |
153.857.500 |
201.359.800 |
0437 |
Expansão e melhoria da alfabetização de crianças da rede pública de ensino - Programa Criança Alfabetizada |
1.210.000 |
3.730.000 |
4.940.000 |
0438 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Educação |
1.839.170.400 |
5.971.608.300 |
7.810.778.700 |
0914 |
Construção e implantação da política estadual de educação de jovens e adultos |
23.334.800 |
61.712.400 |
85.047.200 |
0915 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação básica da rede pública no meio rural |
70.381.200 |
227.093.200 |
297.474.400 |
0916 |
Ampliação do acesso e operacionalização do ensino de música através do Conservatório Pernambucano de Música |
3.894.800 |
7.426.800 |
11.321.600 |
0918 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação profissional |
142.580.400 |
337.154.300 |
479.734.700 |
1027 |
Melhoria da gestão da rede escolar |
424.770.200 |
1.329.959.400 |
1.754.729.600 |
1032 |
Melhoria da qualidade da educação básica da rede pública |
1.622.145.600 |
5.687.592.800 |
7.309.738.400 |
1045 |
Promoção da cidadania no ensino |
874.400 |
2.822.700 |
3.697.100 |
Total do objetivo (R$) |
4.500.055.100 |
14.801.835.200 |
19.301.890.300 |
O objetivo estratégico da Cidadania e Cultura visa a assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater preconceito e intolerância, e promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas, de lazer. O projeto pretende alocar R$ 3,12 bilhões ao objetivo nos próximos quatro anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0345 |
Atendimento jurídico, judicial e extrajudicial às pessoas necessitadas do estado |
78.003.500 |
257.959.500 |
335.963.000 |
0370 |
Fortalecimento da gestão e da cidadania cultural |
31.899.200 |
102.993.000 |
134.892.200 |
0381 |
Apoio e fortalecimento dos equipamentos e serviços sociais |
20.687.100 |
66.324.300 |
87.011.400 |
0388 |
Incentivo ao empoderamento das mulheres e interiorização e descentralização das ações de gênero |
935.200 |
3.024.700 |
3.959.900 |
0415 |
Fortalecimento e articulação das políticas de prevenção e controle do uso de drogas |
22.417.700 |
77.959.000 |
100.376.700 |
0427 |
Fortalecimento e articulação das políticas de prevenção à violência |
8.590.400 |
34.276.700 |
42.867.100 |
0448 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da cidadania e da cultura |
173.109.800 |
562.512.400 |
735.622.200 |
0570 |
Gestão do sistema único de assistência social – SUAS |
197.194.300 |
595.242.600 |
792.436.900 |
0903 |
Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo |
4.474.400 |
35.870.100 |
40.344.500 |
0907 |
Ampliação da proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade social - Programa Chapéu de Palha |
50.224.500 |
167.416.500 |
217.641.000 |
0908 |
Ampliação da proteção ao consumidor |
3.555.900 |
11.493.600 |
15.049.500 |
0909 |
Ampliação da proteção às mulheres - Programa Mãe Coruja |
3.414.700 |
8.786.600 |
12.201.300 |
0920 |
Ampliação e fortalecimento da proteção as crianças, adolescentes e jovens |
2.129.900 |
6.848.100 |
8.978.000 |
0929 |
Ampliação, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural do estado |
3.712.500 |
9.328.200 |
13.040.700 |
1011 |
Execução da política estadual de promoção da justiça e defesa dos direitos humanos |
6.503.500 |
17.756.500 |
24.260.000 |
1021 |
Enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres |
2.555.100 |
8.087.900 |
10.643.000 |
1055 |
Qualificação do atendimento socioeducativo |
104.236.600 |
348.158.900 |
452.395.500 |
1062 |
Valorização e fortalecimento das artes e das manifestações culturais |
19.063.800 |
68.210.600 |
87.274.400 |
1077 |
Fortalecimento do controle social na esfera governamental |
1.290.800 |
8.385.200 |
9.676.000 |
Total do objetivo (R$) |
733.998.900 |
2.390.634.400 |
3.124.633.300 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Pacto pela Educação e Cidadania e Cultura, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.
Histórico