Brasão da Alepe

Parecer 1393/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Pacto pela Educação;

- Cidadania e Cultura.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Educação busca assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios. Seus programas devem alcançar R$ 19,30 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0086

Promoção da educação no Distrito Estadual de

Fernando de Noronha

1.541.300

4.977.300

6.518.600

0261

Valorização dos profissionais da educação e

implantação da política de formação continuada

53.288.600

178.061.300

231.349.900

0402

Ampliação do acesso e operacionalização da

educação integral e semi-integral

269.361.100

835.839.200

1.105.200.300

0403

Promoção de intercâmbio educacional na rede

estadual de educação - Programa Ganhe o Mundo

47.502.300

153.857.500

201.359.800

0437

Expansão e melhoria da alfabetização de crianças

da rede pública de ensino - Programa Criança Alfabetizada

1.210.000

3.730.000

4.940.000

0438

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do

Pacto pela Educação

1.839.170.400

5.971.608.300

7.810.778.700

0914

Construção e implantação da política estadual de

educação de jovens e adultos

23.334.800

61.712.400

85.047.200

0915

Ampliação do acesso e operacionalização da

educação básica da rede pública no meio rural

70.381.200

227.093.200

297.474.400

0916

Ampliação do acesso e operacionalização do

ensino de música através do Conservatório

Pernambucano de Música

3.894.800

7.426.800

11.321.600

0918

Ampliação do acesso e operacionalização da

educação profissional

142.580.400

337.154.300

479.734.700

1027

Melhoria da gestão da rede escolar

424.770.200

1.329.959.400

1.754.729.600

1032

Melhoria da qualidade da educação básica da rede pública

1.622.145.600

5.687.592.800

7.309.738.400

1045

Promoção da cidadania no ensino

874.400

2.822.700

3.697.100

Total do objetivo (R$)

4.500.055.100

14.801.835.200

19.301.890.300

O objetivo estratégico da Cidadania e Cultura visa a assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater preconceito e intolerância, e promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas, de lazer. O projeto pretende alocar R$ 3,12 bilhões ao objetivo nos próximos quatro anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0345

Atendimento jurídico, judicial e extrajudicial às pessoas necessitadas do estado

78.003.500

257.959.500

335.963.000

0370

Fortalecimento da gestão e da cidadania cultural

31.899.200

102.993.000

134.892.200

0381

Apoio e fortalecimento dos equipamentos e serviços sociais

20.687.100

66.324.300

87.011.400

0388

Incentivo ao empoderamento das mulheres e

interiorização e descentralização das ações de

gênero

935.200

3.024.700

3.959.900

0415

Fortalecimento e articulação das políticas de

prevenção e controle do uso de drogas

22.417.700

77.959.000

100.376.700

0427

Fortalecimento e articulação das políticas de

prevenção à violência

8.590.400

34.276.700

42.867.100

0448

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da

cidadania e da cultura

173.109.800

562.512.400

735.622.200

0570

Gestão do sistema único de assistência social – SUAS

197.194.300

595.242.600

792.436.900

0903

Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo

4.474.400

35.870.100

40.344.500

0907

Ampliação da proteção a pessoas em situação de

vulnerabilidade social - Programa Chapéu de Palha

50.224.500

167.416.500

217.641.000

0908

Ampliação da proteção ao consumidor

3.555.900

11.493.600

15.049.500

0909

Ampliação da proteção às mulheres - Programa

Mãe Coruja

3.414.700

8.786.600

12.201.300

0920

Ampliação e fortalecimento da proteção as

crianças, adolescentes e jovens

2.129.900

6.848.100

8.978.000

0929

Ampliação, preservação e valorização do

patrimônio histórico e cultural do estado

3.712.500

9.328.200

13.040.700

1011

Execução da política estadual de promoção da

justiça e defesa dos direitos humanos

6.503.500

17.756.500

24.260.000

1021

Enfrentamento da violência de gênero contra as

mulheres

2.555.100

8.087.900

10.643.000

1055

Qualificação do atendimento socioeducativo

104.236.600

348.158.900

452.395.500

1062

Valorização e fortalecimento das artes e das

manifestações culturais

19.063.800

68.210.600

87.274.400

1077

Fortalecimento do controle social na esfera

governamental

1.290.800

8.385.200

9.676.000

Total do objetivo (R$)

733.998.900

2.390.634.400

3.124.633.300

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Pacto pela Educação e Cidadania e Cultura, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.

Henrique Queiroz Filho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[05/02/2020 15:49:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2020 15:50:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2020 16:12:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/02/2020 16:19:00] PUBLICADO
[26/11/2019 18:25:12] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.