Brasão da Alepe

Indicação No 1101/2019

Texto Completo

Indicamos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO ao Diretor Presidente da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, Antônio Carlos Sanches,  para que verifique a possibilidade de agilizar o atendimento do Protocolo nº 1355830667 Nota nº 9200724992, referente a capacitar a rede a suportar a instalação de sistema de refrigeração de ar na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, no bairro do Cordeiro, Recife.

 

Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à sr.ª Cláudia Ribeiro, Coordenadora Geral do Simpere -  Sindicato dos Professores Rede Municipal Recife, na Av. Visconde de Suassuna, 94 - Santo Amaro - Recife - PE - CEP. 50050-540.

Autor: Priscila Krause

Justificativa

Chegou ao meu gabinete a notícia, trazida pela comunidade escolar, de que a instalação do sistema de refrigeração daquela escola depende de um serviço prestado pela CELPE. Razão que nos faz endereçar essa propositura àquela concessionária, rogando o apoiamento desta Casa.

Não é de hoje que nosso mandato tem buscado inspecionar e colaborar com as escolas e creches da rede pública, bem como temos acompanhado a atuação de outros parlamentares e das instituições da sociedade civil, a exemplo do SIMPERE, e até do Ministério Público e Tribunal de Contas em favor da melhoria das condições de ensino. Assim, não é novidade que as altas temperaturas tem sido alvo constantes de queixas.

Nunca é demais lembrar o que nos manda o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Constituição da República quanto a temas que envolvam crianças e adolescentes:

 

Título VIII    
Da Ordem Social

Capítulo VII    
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso 

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Grifos nossos.

 

Fica evidente a determinação constitucional para que o Poder Público, entre outras manifestações, preze pela educação, possibilitando condições dignas de aprendizado à criança e ao adolescente.

Eis a razão de apelarmos aos que fazem esta Casa para que apoiem a presente propositura, que por justa, com certeza contará com apoio da CELPE

Histórico

[02/05/2019 11:55:19] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2019 15:37:14] RETORNADA_PARA_AUTOR
[07/05/2019 15:44:24] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2019 11:27:14] RETORNADA_PARA_AUTOR
[08/05/2019 11:33:36] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2019 15:38:30] NUMERADA
[08/05/2019 17:03:45] DESPACHADA
[08/05/2019 17:07:22] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/05/2019 15:09:09] PUBLICADA
[09/05/2019 15:09:10] PUBLICADA
[24/09/2020 18:32:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2019 16:23:03] ASSINADA

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.