
Indicação No 1101/2019
Texto Completo
Indicamos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO ao Diretor Presidente da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, Antônio Carlos Sanches, para que verifique a possibilidade de agilizar o atendimento do Protocolo nº 1355830667 Nota nº 9200724992, referente a capacitar a rede a suportar a instalação de sistema de refrigeração de ar na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, no bairro do Cordeiro, Recife.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à sr.ª Cláudia Ribeiro, Coordenadora Geral do Simpere - Sindicato dos Professores Rede Municipal Recife, na Av. Visconde de Suassuna, 94 - Santo Amaro - Recife - PE - CEP. 50050-540.
Justificativa
Chegou ao meu gabinete a notícia, trazida pela comunidade escolar, de que a instalação do sistema de refrigeração daquela escola depende de um serviço prestado pela CELPE. Razão que nos faz endereçar essa propositura àquela concessionária, rogando o apoiamento desta Casa.
Não é de hoje que nosso mandato tem buscado inspecionar e colaborar com as escolas e creches da rede pública, bem como temos acompanhado a atuação de outros parlamentares e das instituições da sociedade civil, a exemplo do SIMPERE, e até do Ministério Público e Tribunal de Contas em favor da melhoria das condições de ensino. Assim, não é novidade que as altas temperaturas tem sido alvo constantes de queixas.
Nunca é demais lembrar o que nos manda o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Constituição da República quanto a temas que envolvam crianças e adolescentes:
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Grifos nossos.
Fica evidente a determinação constitucional para que o Poder Público, entre outras manifestações, preze pela educação, possibilitando condições dignas de aprendizado à criança e ao adolescente.
Eis a razão de apelarmos aos que fazem esta Casa para que apoiem a presente propositura, que por justa, com certeza contará com apoio da CELPE
Histórico
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/05/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |