
Parecer 1417/2019
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 588/2019
AUTORIA: DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO
PROPOSIÇÃO QUE ESTABELECE QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REALIZE ANUALMENTE O SEMINÁRIO ESTADUAL DOS DIREITOS DOS AFRODESCENDENTES E DO COMBATE AO RACISMO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DO ART. 14, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 9º, III, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. PRECEDENTES DESTA CCLJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO DESTE COLEGIADO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 588/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que estabelece que a Assembleia Legislativa de Pernambuco realize anualmente o Seminário Estadual dos direitos dos Afrodescendentes e do Combate ao Racismo.
Em síntese, a proposição prevê que o Seminário Estadual dos direitos dos Afrodescendentes será realizado anualmente no mês de novembro, mês estadual da Consciência Negra. Além disso, o Projeto de Resolução preconiza que a coordenação do seminário será de responsabilidade da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, que elaborará o respectivo projeto de execução.
O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, inciso III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição em análise encontra-se inserta na competência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos do art. 14, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
No mesmo sentido, cumpre citar a previsão do art. 9º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, in verbis:
Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembleia, na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, segurança interna, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Reconhece-se, assim, a correição formal do projeto de resolução em apreço, uma vez que a competência é exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco para manifestar-se quanto à realização de um evento interna corporis, em decorrência dos postulados constitucionais da auto-organização e da tripartição funcional dos Poderes da República.
Precedentes deste Colegiado Técnico: Parecer nº 6704/2018 ao Projeto de Resolução nº 1931/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins; Parecer nº 5626/2014 ao Projeto de Resolução nº 1650/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite; Parecer nº 3666/2013 ao Projeto de Resolução nº 1156/2012, de autoria da Deputada Mary Gouveia.
Nada obstante, consoante recomenda a melhor técnica legislativa, faz-se necessária a realização de algumas adequações no texto da proposta, sem comprometer o seu conteúdo original. Dessa forma, propõe-se a aprovação do seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº ___/2019, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 588/2019
Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 588/2019.
Artigo Único. O Projeto de Resolução nº 588/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a realização anual do Seminário Estadual dos Direitos dos Afrodescendentes e do Combate ao Racismo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 1° A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco promoverá, anualmente, o Seminário Estadual dos Direitos dos Afrodescendentes e do Combate ao Racismo.
Parágrafo único. Os seminários serão realizados no mês de novembro, preferencialmente durante a Semana Estadual da Consciência Negra, nos termos do art. 368 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 2º A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular elaborará projeto para execução do seminário, que será encaminhado à Mesa Diretora para as providências cabíveis.
§ 1º O projeto conterá temário, período de realização, parceiros e programação, dentre outros itens.
§ 2º O projeto dará prioridade a temas relacionados à ação parlamentar e às atribuições do Poder Legislativo, no âmbito da política em defesa dos direitos dos afrodescendentes e do combate ao racismo do Estado.
Art. 3º A coordenação do seminário será de responsabilidade da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.
Parágrafo único. Caberá ao presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular a condução dos trabalhos do seminário e a delegação para os demais membros da comissão de atribuições pertinentes à sua realização.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Resolução nº 588/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, nos termos do Substitutivo acima proposto.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 588/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, nos termos do Substitutivo deste Colegiado.
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