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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 659/2016
Autor: Deputado Rogério Leão

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA OBRIGAR OS ESTABELECIMENTOS QUE
COMERCIALIZAM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A DISPONIBILIZAREM, EM LOCAL ÚNICO,
ESPECIFICO E DE DESTAQUE, OS PRODUTOS DESTINADOS AOS INDIVÍDUOS PORTADORES DE
DIABÉTICOS, E COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 659/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão, para análise e
emissão de parecer.
O projeto em análise tem o objetivo de facilitar o acesso dos indivíduos
portadores de restrições nutricionais (diabéticos e intolerantes à lactose) aos
produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria

.

2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto de Lei pretende obrigar supermercados, hipermercados e
estabelecimentos assemelhados, a criarem locais únicos, específicos e de
destaque para a exposição de produtos destinados preferencialmente aos
indivíduos portadores de diabetes e intolerância à lactose. Vale ressaltar que
a obrigatoriedade se aplica apenas aos estabelecimentos que comercializem
produtos alimentícios.

Em virtude de suas restrições alimentares, é muito importante que diabéticos e
intolerantes à lactose possuam meios para identificar os alimentos mais
adequados à sua dieta, optando por produtos que não causem prejuízo à sua
saúde.


Neste contexto, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece como
direito básico do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que
apresentem”.

Desta forma, a proposição em análise se encontra alinhada com as diretrizes da
Política Nacional de Relações de Consumo, resguardando direitos dos
consumidores, bem como resguarda a saúde da população.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 659/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao reforçar direitos básicos
do consumidor, como o acesso à informação e a transparência nas práticas
comerciais.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
659/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de março de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/03/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.