
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 659/2016
Autor: Deputado Rogério Leão
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA OBRIGAR OS ESTABELECIMENTOS QUE
COMERCIALIZAM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A DISPONIBILIZAREM, EM LOCAL ÚNICO,
ESPECIFICO E DE DESTAQUE, OS PRODUTOS DESTINADOS AOS INDIVÍDUOS PORTADORES DE
DIABÉTICOS, E COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 659/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão, para análise e
emissão de parecer.
O projeto em análise tem o objetivo de facilitar o acesso dos indivíduos
portadores de restrições nutricionais (diabéticos e intolerantes à lactose) aos
produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria
.
2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei pretende obrigar supermercados, hipermercados e
estabelecimentos assemelhados, a criarem locais únicos, específicos e de
destaque para a exposição de produtos destinados preferencialmente aos
indivíduos portadores de diabetes e intolerância à lactose. Vale ressaltar que
a obrigatoriedade se aplica apenas aos estabelecimentos que comercializem
produtos alimentícios.
Em virtude de suas restrições alimentares, é muito importante que diabéticos e
intolerantes à lactose possuam meios para identificar os alimentos mais
adequados à sua dieta, optando por produtos que não causem prejuízo à sua
saúde.
Neste contexto, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece como
direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que
apresentem.
Desta forma, a proposição em análise se encontra alinhada com as diretrizes da
Política Nacional de Relações de Consumo, resguardando direitos dos
consumidores, bem como resguarda a saúde da população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 659/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao reforçar direitos básicos
do consumidor, como o acesso à informação e a transparência nas práticas
comerciais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
659/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de março de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/03/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.