Brasão da Alepe

Parecer 1410/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 572/2019

Autoria: Deputada Simone Santana

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 572/2019, que altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de incentivar as denúncias referentes ao crime de importunação sexual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Como determinado no art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recebeu por distribuição o Projeto de Lei Ordinária nº 572/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais comissões temáticas, de acordo com a conveniência.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que visa alterar a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de incentivar as denúncias referentes ao crime de importunação sexual.

 

2.1. Análise da Matéria

Um dos grandes problemas enfrentados pelas mulheres (avós, mães e filhas) que diariamente circulam nos transportes públicos, é o medo de sofrer abordagens indesejadas, a exemplo do assédio e abuso sexual, atos tipificados como crimes no Código Penal.

O Projeto em questão altera a Lei Estadual nº 16.377/2018, modificando a frase a ser afixada nos cartazes de transportes intermunicipais de passageiros, para a seguinte: “O Assédio e a importunação sexual no transporte público são crimes! Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e denuncie!”.

Desta forma, o Poder Público contribui para informar e dar suporte legal às mulheres, por meio de campanhas educativas permanentes, ações afirmativas, monitoramento nos terminais, estações ou veículos e atribuir penalidades aos infratores, assegurando o direito à mobilidade urbana e à autonomia feminina para ir ao trabalho, ao supermercado, à escola, à creche do filho ou à festa no fim de semana e chegar com segurança.

Sendo assim, a proposição em análise apresenta-se bastante relevante, pois objetiva contribuir para o processo de conscientização de homens e mulheres que utilizam os meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, de forma a prevenir esses atos sofridos no interior destes veículos e que atentam a liberdade de ir e vir, direito fundamental de todo cidadão.

           

2.2. Voto da Relatora

A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 572/2019 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que contribui para formulação de programas de combate à violência contra a mulher, além de fortalecer as ações e atividades que prestam serviço de assistência social nas questões de sexo.

 

Tomando como base as justificativas retratadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 572/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

                                            Sala das reuniões, 26 de novembro de 2019

Histórico

[26/11/2019 11:43:20] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2019 17:16:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2019 17:16:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2019 16:29:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.