
Parecer 1409/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 706/2019
Autoria: Ministério Público do Estado
EMENTA: REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 706/2019, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei versa acerca do reajuste dos vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise reajusta os vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos seguintes percentuais e periodicidade: 3,7% (três vírgula sete por cento) retroativos a 1º de maio 2019 e 4% (quatro por cento), a partir de 1º de maio de 2020.
O reajuste acima citado é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade ao quadro de pessoal suplementar do Ministério Público do Estado de Pernambuco, às funções gratificadas e aos cargos comissionados.
A justificativa anexa à proposição expõe que a alteração legislativa visa repor parte das perdas salariais dos últimos anos, propiciando aos servidores uma retribuição mais adequada ao exercício de suas atividades.
Além disso, de acordo com a justificativa, a medida busca reduzir o número de exonerações e desistências das carreiras, minimizando, assim, a rotatividade de pessoal, tornando a carreira de servidor ministerial mais atrativa.
Pelas razões apresentadas, nota-se que o presente Projeto de Lei busca dar continuidade ao processo de reconhecimento dos servidores do quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Pernambuco através da concessão de reajuste, em conformidade com a data-base estipulada para a revisão geral anual da remuneração desse órgão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 706/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que valoriza os servidores do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 706/2019, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
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