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Parecer 1356/2019

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 327/2019.

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria Projeto Original: Deputado Eriberto Medeiros

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 327/2019, que altera a Lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor em local visível e adequado, kits de primeiros socorros incluindo tensiômetro digital e dá outras providências, originada de projeto de lei de lei de autoria do ex-Deputado Professor Lupércio, a fim de tornar obrigatória a presença de profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 327/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu Substitutivo nº 01/2019, cujo objetivo é retirar a proposta do âmbito do Código Estadual de Defesa do Consumidor, pois não se trata de regular relação de consumo e sim de uma norma de proteção e segurança para os praticantes de atividade esportiva em academias de ginástica e estabelecimentos assimilados.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor em local visível e adequado, kits de primeiros socorros incluindo tensiômetro digital e dá outras providências, originada de projeto de lei de lei de autoria do ex-Deputado Professor Lupércio, a fim de tornar obrigatória a presença de profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de proposição normativa que tem o objetivo de assegurar a presença de profissionais treinados para agir em casos de primeiros socorros em academias de ginásticas e estabelecimentos similares. Pretende-se investir em segurança e reduzir riscos relativos a complicações e negligências em casos de acidentes no local da prática esportiva.

De acordo com a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, os primeiros socorros são definidos como a assistência de caráter médico imediata ao indivíduo em necessidade até a chegada de ajuda profissional. Trata-se de vital instância de defesa e auxílio, de modo a proteger a saúde física e psicológica das pessoas. 

A justificativa da proposta parte da compreensão de que o profissional de educação física tem, dentre suas tarefas, a responsabilidade de observar as intercorrências em saúde do praticante de esporte e deve ter o treinamento para lidar com situações emergenciais, agindo de acordo com os protocolos clínicos básicos até a chegada do suporte médico especializado.

Com a Proposição, estabelece-se a obrigação de que os citados estabelecimentos devem disponibilizar, durante todo o período de funcionamento, profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros. O curso de reciclagem para garantir o conhecimento necessário para atuar nos momentos cruciais deve ser refeito a cada 24 (vinte e quatro) meses.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição contribui para aprimorar a legislação pernambucana no que se refere aos primeiros socorros, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária no 327/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 327/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[20/11/2019 14:50:24] ENVIADA P/ SGMD
[20/11/2019 18:06:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2019 18:06:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/11/2019 15:07:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.