
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva N° 01/2007, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 135/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE MODIFICA A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE
1968, E ALTERAÇÕES, AMPLIANDO A DURAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE, E
ASSEGURA O DIREITO À LINCENÇA- PATERNIDADE, RELATIVAMENTE AOS SERVIDORES
ESTADUAIS. RECEBEU EMENDA ADITIVA N° 01/2007, APRESENTADA PELO PODER EXECUTIVO.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administra Pública a Emenda Aditiva Nº 01/2007,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 135/2007, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer.
1.2- A matéria objeto da proposição em discussão busca acrescentar o art. 4º
ao Projeto de Lei Complementar N º 135/2007.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A Proposição original já recebeu parecer favorável no âmbito desta
Comissão Técnica, e tinha como objetivo modificar a Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e á
adotante, e assegura o direito à licença paternidade, relativamente aos
servidores estaduais;
2.2- A Emenda Aditiva nº 01/2007, apresentada pelo Poder Executiva, objetiva
adequar melhor o texto da proposição acrescentando um artigo que permite
estender seus efeitos aos militares do Estado de Pernambuco;
2.3- De resto, vale ressaltar que em atenção ao princípio da isonomia, os
benefícios previstos na lei em referência quando do trato relacionado à
licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, não há sentido em
distinguir os servidores civis e militares;
2.4- Com efeito, a finalidade precípua da ampliação das licenças é o
fortalecimento dos laços familiares, bem como a preservação do bem-estar das
crianças sejam elas de servidores civis ou militares;
2.5- Desta feita, esta relatoria entende que a Emenda Aditiva N° 01/2007, ao
Projeto de Lei Complementar N° 135/2007, está em condições de ser aprovada por
este Colegiado, uma vez que evidencia o interesse público, com a ampliação de
Licença à gestante à adotante e a garantia também à paternidade e garantindo
seus efeitos aos militares deste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada Emenda Aditiva N°
01/2007, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 135/2007, ambos oriundos do Poder
Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de junho de 2007.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.