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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva N° 01/2007, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 135/2007
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE MODIFICA A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE
1968, E ALTERAÇÕES, AMPLIANDO A DURAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE, E
ASSEGURA O DIREITO À LINCENÇA- PATERNIDADE, RELATIVAMENTE AOS SERVIDORES
ESTADUAIS. RECEBEU EMENDA ADITIVA N° 01/2007, APRESENTADA PELO PODER EXECUTIVO.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administra Pública a Emenda Aditiva Nº 01/2007,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 135/2007, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer.

1.2- A matéria objeto da proposição em discussão busca acrescentar o art. 4º
ao Projeto de Lei Complementar N º 135/2007.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A Proposição original já recebeu parecer favorável no âmbito desta
Comissão Técnica, e tinha como objetivo modificar a Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e á
adotante, e assegura o direito à licença – paternidade, relativamente aos
servidores estaduais;

2.2- A Emenda Aditiva nº 01/2007, apresentada pelo Poder Executiva, objetiva
adequar melhor o texto da proposição acrescentando um artigo que permite
estender seus efeitos aos militares do Estado de Pernambuco;

2.3- De resto, vale ressaltar que em atenção ao princípio da isonomia, os
benefícios previstos na lei em referência quando do trato relacionado à
“licença à gestante, à adotante e licença-paternidade”, não há sentido em
distinguir os servidores civis e militares;

2.4- Com efeito, a finalidade precípua da ampliação das licenças é o
fortalecimento dos laços familiares, bem como a preservação do bem-estar das
crianças sejam elas de servidores civis ou militares;

2.5- Desta feita, esta relatoria entende que a Emenda Aditiva N° 01/2007, ao
Projeto de Lei Complementar N° 135/2007, está em condições de ser aprovada por
este Colegiado, uma vez que evidencia o interesse público, com a ampliação de
Licença à gestante à adotante e a garantia também à paternidade e garantindo
seus efeitos aos militares deste Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada Emenda Aditiva N°
01/2007, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 135/2007, ambos oriundos do Poder
Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Soldado Moisés

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de junho de 2007.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.