Brasão da Alepe

Parecer 13/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº   005   de   13   de  fevereiro  de  2019, para análise e emissão de parecer.   

 

O Projeto de Lei em questão autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE), a doar, ao Município de Surubim, imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Malaquias Guerra, às margens da PE-90, Município de Surubim, neste Estado.

 

            A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça  a quem compete analisar a constitucionalidade e  a   legalidade da matéria.

 

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, nos termos do  § 1º, do art. 4º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”.

A Proposição normativa em análise tem como objetivo efetivar a doação de imóvel, que viabilizará a implementação de uma praça de convivência para os cidadãos do Município de Surubim. Tal equipamento público se prestará à realização de atividades de entretenimento, recreação e lazer voltadas para os jovens menos favorecidos da periferia daquele município.

 

A doação será formalizada mediante escritura registrada em cartório competente, com prazo de 12 meses para cumprimento do  encargo  (construção da praça de convivência), contados a partir da publicação da Lei, sob pena do patrimônio retornar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE).

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que a doação do referido bem imóvel viabilizará o funcionamento de um equipamento público de entretenimento e lazer para os jovens cidadãos do Município de Surubim.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[20/02/2019 12:31:33] ENVIADA P/ SGMD
[30/09/2020 14:15:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/09/2020 14:16:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/09/2020 14:16:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.