
Parecer 13/2019
Texto Completo
Vem
a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2019,
de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 005 de 13 de fevereiro de 2019,
para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Departamento de Estradas de
Rodagem de Pernambuco (DER/PE), a doar, ao Município de Surubim, imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua José Malaquias Guerra, às margens da PE-90, Município
de Surubim, neste Estado.
A Proposição em discussão foi
apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A
referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
A Constituição do Estado de
Pernambuco dispõe, nos termos do § 1º,
do art. 4º, que os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não
poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em
virtude de Lei específica.
A Proposição normativa em análise tem como objetivo efetivar a doação
de imóvel, que viabilizará a implementação de uma praça de convivência para os
cidadãos do Município de Surubim. Tal equipamento público se prestará à
realização de atividades de entretenimento, recreação e lazer voltadas para os
jovens menos favorecidos da periferia daquele município.
A doação será formalizada mediante escritura registrada em
cartório competente, com prazo de 12 meses para cumprimento do encargo (construção da praça de convivência), contados
a partir da publicação da Lei, sob pena do patrimônio retornar ao Departamento
de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE).
Pelas
razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei
Ordinária Nº 008/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que a doação do
referido bem imóvel viabilizará o funcionamento de um equipamento público de
entretenimento e lazer para os jovens cidadãos do Município de Surubim.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo
relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
008/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico