
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 415/2015, de autoria da
Deputada Simone Santana.O Projeto de Resolução em questão altera Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Resolução nº 905, de
22 de dezembro de 2008) para instituir a ação formativa Mulheres na Tribuna
Adalgisa Cavalcanti e dá outras providências. A proposição recebeu parecer
favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe
agora a este colegiado discutir o mérito da demanda
2.1. Análise da Matéria
Ao longo das últimas décadas, percebe-se que houve um aprofundamento nas
discussões acerca da participação da mulher na sociedade. No Brasil, passados
cinco séculos em que vigorava uma estrutura essencialmente patriarcal, a luta
pela igualdade de gênero surgiu como um fenômeno que tem se processado de modo
árduo e paulatino.
Como o empoderamento da mulher é uma mudança que requer muita atenção, torna-se
importante que sejam disponibilizadas oportunidades para que homens e mulheres
repensem suas condições nos mais diversos contextos sociais, tais como suas
funções na família, no mercado de trabalho e na política. Infelizmente, o fato
é que, ainda hoje, as mulheres são preteridas em relação aos homens, pois, em
geral, percebem menores remunerações pelas mesmas funções e responsabilidades,
não possuem a merecida parcela de participação política, sendo as maiores
vítimas da violência doméstica.
Diante desse contexto, é notório que muito há ainda a ser feito em nome da
equidade de gênero. O processo de empoderamento da mulher ainda é muito recente
e precisa ser apoiado pelo Estado para se desenvolver de modo satisfatório.
Nesse sentido, a ALEPE tomou a iniciativa, por meio do Projeto de Resolução em
comento, de instituir a ação formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa
Cavalcanti.
O objetivo desse projeto, conforme estabelecido no art. 1º, é contribuir para o
acesso das mulheres ao conhecimento a respeito dos espaços oficiais de poder no
âmbito do legislativo estadual. A ação formativa da ALEPE terá quatro
principais metas:
- Incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política;
- Contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para ocupar
assentos eletivos nos partidos e parlamentos;
- Colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos; e
- Fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres o Estado de
Pernambuco.
Como fica claro, a ideia é incentivar a participação ativa das mulheres na vida
política da sociedade. A iniciativa se mostra mais importante ainda quando
analisamos os dados referentes à pequena quantidade de assentos políticos
ocupados por elas: na ALEPE, só há 5 (cinco) deputadas estaduais de um total de
49 (quarenta e nove) cargos eletivos; no Congresso Nacional, há 64 (sessenta e
quatro) congressistas (entre deputadas federais e senadoras) de um total de 594
(quinhentos e noventa e quatro) cargos eletivos. Isso significa que as mulheres
ocupam apenas, nessas Casas Legislativas, cerca de 10% dos cargos políticos,
mesmo que a população feminina seja maior que a masculina.
Vale salientar ainda que a ação formativa em comento terá o mérito de não se
restringir à Região Metropolitana do Recife, pois prevê que devem ser
contempladas lideranças femininas localizadas nas 12 (doze) Regiões de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco: Metropolitana do Recife, Mata Norte,
Mata Sul, Agreste Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do
São Francisco, Sertão de Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão
do Araripe e Sertão Central.
2.2. Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Resolução no 415/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a ação formativa Mulheres na
Tribuna Adalgisa Cavalcanti representa uma importante forma de apoio à
participação das mulheres na política estadual e nacional.
Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Resolução no 415/2015, de autoria da Deputada Simone
Santana, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (3) deputados: Priscila Krause, Socorro Pimentel, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Priscila Krause Raquel Lyra | Socorro Pimentel Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Bispo Ossésio Silva Edilson Silva | Rodrigo Novaes Waldemar Borges |
Autor: Priscila Krause
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 13 de abril de 2016.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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