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EMENTA: Cria o Projeto Boa Visão e estabelece as atribuições das Secretarias de
Saúde e de Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
675/2011, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.

2. PARECER DO RELATOR

2.1 – O presente Projeto de Lei cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o
“Projeto Boa Visão”, na forma estipulada na presente Lei, que, sob a
coordenação da Secretaria de Saúde, tem por finalidade identificar problemas
visuais e fornecer óculos de grau às crianças e adolescentes matriculados no
ensino médio e fundamental da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco,
bem como aos docentes e servidores das escolas da rede estadual.

2.2 – O diagnóstico precoce das alterações visuais é de extrema importância,
haja vista a correlação direta existente entre o aprendizado e a percepção da
criança em seus múltiplos aspectos. Como os problemas visuais interferem na
qualidade dessa percepção, a visão deficiente não tratada afeta o comportamento
social da criança, sua autoconfiança, independência e aprendizado.

2.3 – Dessa forma, o presente projeto de lei merece ser aprovado no âmbito do
presente colegiado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
675/2011, de autoria do Poder Executivo com suas alterações.


Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Gustavo Negromonte, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Aluísio Lessa
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Suplentes
Adalto Santos
Betinho Gomes
Luciano Siqueira
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de novembro de 2011.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2011 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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