
Texto Completo
EMENTA: Cria o Projeto Boa Visão e estabelece as atribuições das Secretarias de
Saúde e de Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
675/2011, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 O presente Projeto de Lei cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o
Projeto Boa Visão, na forma estipulada na presente Lei, que, sob a
coordenação da Secretaria de Saúde, tem por finalidade identificar problemas
visuais e fornecer óculos de grau às crianças e adolescentes matriculados no
ensino médio e fundamental da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco,
bem como aos docentes e servidores das escolas da rede estadual.
2.2 O diagnóstico precoce das alterações visuais é de extrema importância,
haja vista a correlação direta existente entre o aprendizado e a percepção da
criança em seus múltiplos aspectos. Como os problemas visuais interferem na
qualidade dessa percepção, a visão deficiente não tratada afeta o comportamento
social da criança, sua autoconfiança, independência e aprendizado.
2.3 Dessa forma, o presente projeto de lei merece ser aprovado no âmbito do
presente colegiado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
675/2011, de autoria do Poder Executivo com suas alterações.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Gustavo Negromonte, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Aluísio Lessa Francismar Pontes | Gustavo Negromonte Julio Cavalcanti |
Suplentes | Adalto Santos Betinho Gomes Luciano Siqueira | Mary Gouveia Raimundo Pimentel |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de novembro de 2011.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2011 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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