
Adiciona ao Projeto de Lei nº 868/2001, os artigos 2º e 3º, com a redação que dispõe, renumerando os demais artigos do texto original.
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 868/2001, os artigos 2º e 3º com a
seguinte redação, renumerando os demais artigos:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Atividade
12010.0412212098.052 - Gestão Administrativa da SARE, Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º A designação para as funções gratificadas de que trata a Lei nº 12.001,
de 28 de maio de 2001, somente ocorrerá quando da efetiva caracterização do
enquadramento do Estado aos limites de gastos impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
seguinte redação, renumerando os demais artigos:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Atividade
12010.0412212098.052 - Gestão Administrativa da SARE, Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º A designação para as funções gratificadas de que trata a Lei nº 12.001,
de 28 de maio de 2001, somente ocorrerá quando da efetiva caracterização do
enquadramento do Estado aos limites de gastos impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 416/2001
Recife, 05 de setembro de 2001
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de V.Exa.,
a anexa Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 868/2001, que altera o art. 5º da
Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, ora em tramitação nessa Augusta Casa.
A mencionada Emenda visa acrescentar dispositivo ao mencionado Projeto,
objetivando atender aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto a sua consideração,
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração a Vossa Excelência e seus dígnos Pares.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
Exmo. Sr.
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 05 de setembro de 2001
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de V.Exa.,
a anexa Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 868/2001, que altera o art. 5º da
Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, ora em tramitação nessa Augusta Casa.
A mencionada Emenda visa acrescentar dispositivo ao mencionado Projeto,
objetivando atender aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto a sua consideração,
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração a Vossa Excelência e seus dígnos Pares.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
Exmo. Sr.
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de setembro de 2001.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/09/2001 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Favorvel | 5460/2001 | Sérgio Pinho Alves |
Parecer Favorvel | 5481/2001 | Bruno Araújo |