Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1877/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços,
localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor
de R$ 511,98 (quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), observado o
limite de 270 (duzentos e setenta) servidores.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso XV do art. 3° da Lei Complementar 220, de 7 de
dezembro de 2012.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Alberto Feitosa
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Adalberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 8 de abril de 2014.

Adalberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/04/2014 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 10/04/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/04/2014


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.