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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 858/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 858/2016, que, por sua vez, visava obrigar a
concessionária e distribuidora do serviço público de energia elétrica no âmbito
do Estado de Pernambuco a disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, o valor
mensal repassado às Prefeituras Municipais a título de iluminação publica. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 858/2016, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.
A proposição original tinha o objetivo de exigir que a Companhia Energética de
Pernambuco – Celpe disponibilizasse, em seu sítio eletrônico, as informações
pertinentes à arrecadação dos valores de contribuição de iluminação pública –
CIP, bem como o montante pertencente a cada município.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, tem a finalidade de esclarecer que a obrigação de
divulgar as informações de que trata a proposta inicial é de qualquer
concessionária distribuidora do serviço público de energia elétrica estadual,
bem como das prefeituras.


2. Parecer do Relator
A proposição vem apoiada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto a sua adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
A propositura em análise tem o intuito de exigir a publicação dos dados de
arrecadação e repasse da contribuição de iluminação pública em sítio
eletrônico. A obrigação deverá ser cumprida pela concessionária responsável
pela distribuição de energia elétrica e pelos municípios pernambucanos.
Pela leitura dos dispositivos, não se vislumbra a concessão de incentivos
financeiros ou fiscais, subsídios, isenções, reduções de base de cálculo,
concessões de créditos presumidos, créditos adicionais, anistias, remissões ou
quaisquer outras medidas que importem renúncias fiscais.
O Substitutivo também não trata de convênios que impliquem, direta ou
indiretamente, responsabilidade financeira para o Estado nem de celebração de
contratos, de forma que a iniciativa não demonstra potencial para promover
aumento de despesa pública.
No que se refere a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, o
Substitutivo não viola a legislação orçamentária financeira, mesmo porque não
impõe encargos ao Poder Público.
Dessa feita, diante da viabilidade da proposição, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 858/2016, submetido
à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 858/2016, de
autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de agosto de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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