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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 627/2015


Origem: Poder Executivo.
Autoria: Governador do Estado


Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.

Pela Aprovação.


1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n.° 627/2015, de origem do Poder Executivo,
de autoria do Governador de Pernambuco, encaminhando mediante Mensagem
Governamental , de 20 de novembro de 2015.

A matéria pretende colher autorização legislativa para instituir o Código
Penitenciário do Estado de Pernambuco. A matéria em apreciação nesta comissão
traz as seguintes inovações:

· a instituição do plano Estadual da Comissão Técnica de Classificação e
Triagem;

· o alinhamento do direito à educação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 1996), e à Resolução CNE/CEB n° 3, de 19 de
maio de 2010, e à Resolução CEE/PE n° 3, de 14 de março de 2006);

· a abordagem da assistência à saúde à pessoa privada de liberdade do sistema
prisional de acordo com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

· a adequação da assistência à saúde clínica e mental referenciada na Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP) e na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), de
acordo com a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e com a Lei Federal
nº 10.216, de 6
de abril de 2001;

· a previsão de assistência ao egresso e seus familiares;

· a regulamentação do processo disciplinar e dos critérios de avaliação das
condutas; a convergência com a política de direitos humanos e com a segurança e
disciplina na aplicação e efetivação da medida ou pena restritiva de
liberdadeao disciplinar o uso de algemas.


2. PARECER DO RELATOR

A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:

Regimento Interno


“Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:

I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;

II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;

III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;

IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;

V - formulação e implementação de políticas de assistência social.”


A propositura traz amparo legal no que dispõe o art. 24, I da Constituição
Federal, sobretudo porque trata de competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal legislar sobre temática dessa natureza:

Constituição Federal

“Art.24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
I - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”


A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
627/2015, de origem do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 627/2015, de origem do Poder
Executivo.


Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Simone Santana, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Dr. Valdi
Simone Santana
Socorro Pimentel
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 15 de fevereiro de 2016.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/02/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.