
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO
PARECER
Ao Projeto de Lei n.º 697/2001/
Autoria: Poder Executivo
OBJETIVAÇÃO
Dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais, regula procedimentos para
futura instituição do regime de subsídio para remuneração das carreiras
organizadas da Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Segundo Mensagem Governamental, a presente proposta tem por fim a transparência
e segurança jurídica na apuração dos valores de remuneração do militar,
evitando com esta medida as distorções no âmbito daquelas carreiras e, iludindo
qualquer empecilho nos mecanismos de controle das finanças públicas.
O importante é que a presente iniciativa consiste um passo das carreiras
organizadas da segurança pública e defesa social do nosso Estado em
conformidade ao preceituado pela Constituição Federal.
São argumentações muito consistentes, as quais evolui para uma reflexão
sensata, voltada para o dispositivo nos 5º e 6º, do artigo 141, da
Constituição da República, no acompanhamento da nossa Constituição Estadual -
organização do Estado e dos poderes.
O aumento concedido aos militares tem um critério diferenciado de outras
classes, na medida posta que obedece a uma tabela de valores nominais, cuja
formação de preços individualizados por categoria representa o salário
individualizado, portanto expressando o vencimento de cada militar
genericamente apurado a quem interessar possa.
Comparados os anexos aos anteriores, verifica-se as alterações que ensejam um
substancial de elevação satisfatória, creio, condizente com os anseios da
classe.
CONCLUSÃO
Por estas considerações é que a nossa opinião é no sentido de recomendar a sua
APROVAÇÃO nos termos vazados no Projeto de Lei em causa, acatando as
modificações apresentadas em tempo hábil através das emendas: Modificativa n.º
01, de autoria do Poder Executivo e Emenda Modificativa n.º 02 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala da Comissão, 15 de março de 2001.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Bruno Rodrigues.
Favoráveis os (5) deputados: Diniz Cavalcanti, Geraldo Melo, Paulo Rubem Santiago, Ranilson Ramos, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Ranilson Ramos Antônio Moraes Bruno Rodrigues Diniz Cavalcanti | Geraldo Melo Paulo Rubem Santiago Roberto Liberato Teresa Duere |
Suplentes | Carlos Lapa Elias Lira Fernando Pugliese Geraldo Barbosa Hélio Urquisa | Henrique Queiroz Orisvaldo Inácio Sebastião Rufino Ulisses Tenório |
Autor: Bruno Rodrigues
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de abril de 2001.
Bruno Rodrigues
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2001 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.