
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1038/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1038/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário e em todo Estado de Pernambuco para os transportadores autônomos de cargas (TAC), profissionais de saúde e da segurança pública, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19."
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transportadores autônomos de cargas (TAC), profissionais de saúde e da segurança pública no âmbito de todas as rodovias do Estado de Pernambuco, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Art. 2º Os transportadores autônomos de cargas (TAC), os profissionais de saúde e da segurança pública ficam isentos da cobrança de pedágio rodoviário, em todo Estado de Pernambuco, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será considerada sem efeito quando a Organização Mundial da Saúde declarar o fim da Pandemia do COVID-19.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2020 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |