
Parecer 1302/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORINÁRIA Nº 640/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Teresa Leitão
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 640/2019, que declara de Utilidade Pública a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE, uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada em Recife. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 640/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
A propositura pretende conceder à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, com filial à Rua Viscondessa do Livramento, 168, Derby, Recife, PE, CEP 52010-06, o reconhecimento de sua atividade como de utilidade pública estadual.
A justificativa do projeto minudencia os relevantes serviços prestados pela instituição.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública estadual a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, associação privada com filial na capital do Recife, sem fins econômicos, de caráter exclusivamente beneficente, assistencial, educacional e cultural, com matriz localizada à Rua das Palmeiras, 90, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.270-070 e registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.700.956/0001-55.
A justificativa enviada junto com a proposição aborda a missão da instituição, nos seguintes termos:
“[...] A peculiaridade da filial Pernambucana tem sido a relação orgânica com movimentos sociais da Região Metropolitana do Recife, da Zona da Mata e do Sertão do Estado, fortalecendo a ação política de sujeitos sociais a partir da atuação e articulação em redes, fóruns e campanhas como: os Fóruns Nacional e Estadual de Reforma Urbana, o Fórum Nordeste de Reforma Urbana, o Fórum SUAPE Socioambiental e o Fórum das Juventudes de PE (FOJUPE).
Observa-se, ainda, uma forte preocupação da entidade em se manter imparcial e independente de governos e desprovida de vínculos partidários, tendo seu orçamento proveniente de doações individuais, fundos públicos (estaduais e municipais) e agências de cooperação internacional. [...]
Consoante dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Nesse contexto, o projeto de lei não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Assim, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 640/2019, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 640/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 13 de novembro de 2019.
Histórico