Brasão da Alepe

Parecer 1297/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 661/2019

Autor: Poder Executivo

 

EMENTA: Proposição que Altera o art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel, para modificar o encargo estabelecido. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 661/2019, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar altera o art. 3º da Lei Nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel, para modificar o encargo estabelecido.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Projeto de Lei em debate tem o intuito de promover uma alteração no encargo estabelecido anteriormente, pelo Estado de Pernambuco, ao Município de Vitória de Santo Antão, para doação das benfeitorias do imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n, Bairro de São Vicente, que se destina à construção do Núcleo Integrado de Segurança Comunitária.

Nesse sentido, a Lei Nº 16.179/2017 prevê até então, como encargo, o início da instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo Antão (AGTRAN) no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, sob pena de resolução da doação, com reversão benfeitorias para o patrimônio do Estado de Pernambuco.

No entanto, foi observada a necessidade de alteração do encargo em virtude das novas demandas da localidade. Dessa forma, a Proposição em análise dispõe que se passe a considerar como encargo para doação das benfeitorias a instalação de uma clínica veterinária pública, voltada para o tratamento da saúde dos animais de estimação.

            Sendo assim, trata-se de uma adequação do projeto oriundo da doação original, prevista na supracitada Lei Nº 16.179/2017, às reivindicações da população local e dos programas do município, cabendo à administração pública o papel de fomentar a efetivação do projeto.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 661/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende o interesse público na medida em que a determinação de um novo encargo para a doação do imóvel situado no município de Vitória de Santo Antão contribui para melhor atender às demandas da população local.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 661/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 13 de novembro de 2019

Histórico

[13/11/2019 16:51:23] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:34:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:34:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 19:05:47] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.