Brasão da Alepe

Parecer 1295/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 656/2019

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

EMENTA: Proposição que Altera o art. 2º da Lei nº 15.521, de 2 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Itambé. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 656/2019, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar o art. 2º da Lei Nº 15.521, de 2 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Itambé, a fim de alterar o encargo vinculado à cessão do imóvel.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            No intuito de promover uma alteração no encargo estabelecido anteriormente para cessão do direito de uso de imóvel do Estado de Pernambuco ao município de Itambé, a Proposição em debate determina que a destinação do espaço localizado no km 28 da rodovia PE-75 tenha como encargo a instalação de Estação de Transbordo e não mais um Centro de Atendimento Comunitário, como previsto inicialmente em legislação específica.

            As estações de transbordo servem como locais em que o lixo é descarregado dos caminhões compactadores para serem colocados na carreta que transporta o lixo até seu destino final.

Dessa forma, objetiva-se viabilizar a criação de um ponto de destinação intermediário dos resíduos sólidos recolhidos na cidade em virtude da distância entre a área de coleta e o aterro sanitário.

            Por fim, a Proposição mantém a cessão a título gratuito para parceria público-privada, devendo o negócio ser formalizado por meio de termo ou contrato constando as condições e obrigações pactuadas.

            A medida, portanto, busca melhorar a qualidade de vida da população local, tendo em vista que o investimento e a eficiência no tratamento do lixo previnem a proliferação de doenças e outros males que afetam a sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 656/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a Proposição atende o interesse público na medida em que efetua uma nova destinação ao imóvel cedido anteriormente ao Município de Itambé, a fim de instalar uma Estação de Transbordo para destinação correta de resíduos sólidos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 656/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 13 de novembro de 2019

Histórico

[13/11/2019 16:46:44] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:33:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:33:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 19:04:58] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.