
Parecer 1294/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 653/2019
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO VEREADOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 653/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Vereador.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Vereador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
O vereador é fundamental na vida da coletividade, uma vez que é nos Municípios que os cidadãos moram, trabalham e estabelecem as suas relações sociais.
Os parlamentares municipais são eleitos pelo voto direto, com atribuições constitucionais de legislar, fiscalizar, bem como representar a população que o elegeu. Nesse sentido, o vereador é o elo mais próximo do conjunto da população, e, desse modo, é o principal interlocutor das demandas populares junto aos Poderes constituídos.
Esse agente político também é quem garante a governabilidade dos municípios, uma vez que é por meio do consenso entre o Executivo e o Legislativo locais que a administração pública constrói as decisões e as políticas públicas que impactam o conjunto da sociedade.
Diante do exposto, nota-se a relevância da proposição, uma vez que presta devido reconhecimento ao papel do vereador, principal meio de ligação entre a sociedade e o poder público municipal.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 653/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia do Vereador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco atende ao interesse público, prestando justo reconhecimento a esse agente político, que é o elo democrático que intermedeia as demandas populares junto ao poder público.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 653/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 13 de novembro de 2019
Histórico