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Parecer 1294/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 653/2019

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO VEREADOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 653/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Vereador.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Vereador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

O vereador é fundamental na vida da coletividade, uma vez que é nos Municípios que os cidadãos moram, trabalham e estabelecem as suas relações sociais.

Os parlamentares municipais são eleitos pelo voto direto, com atribuições constitucionais de legislar, fiscalizar, bem como representar a população que o elegeu. Nesse sentido, o vereador é o elo mais próximo do conjunto da população, e, desse modo, é o principal interlocutor das demandas populares junto aos Poderes constituídos.

Esse agente político também é quem garante a governabilidade dos municípios, uma vez que é por meio do consenso entre o Executivo e o Legislativo locais que a administração pública constrói as decisões e as políticas públicas que impactam o conjunto da sociedade.

Diante do exposto, nota-se a relevância da proposição, uma vez que presta devido reconhecimento ao papel do vereador, principal meio de ligação entre a sociedade e o poder público municipal.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 653/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia do Vereador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco atende ao interesse público, prestando justo reconhecimento a esse agente político, que é o elo democrático que intermedeia as demandas populares junto ao poder público.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 653/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 13 de novembro de 2019

Histórico

[13/11/2019 16:46:02] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:32:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:33:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 19:04:43] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.