
Parecer 1292/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2019
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - FASE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, LOCALIZADA EM RECIFE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
A Proposição em análise tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - Fase, uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada em Recife.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente Proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - Fase, entidade de defesa de direitos sociais, fundada em 1961 e constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos.
A referida associação tem se destacado no campo da Responsabilidade Social ao desenvolver diversos projetos e atividades que buscam contribuir para a construção de uma sociedade democrática, com justiça ambiental e universalização de direitos sociais, econômicos, culturais, ambientais, civis e políticos como condições iniciais para a inclusão de grande parcela da população do país que ainda se encontra em condições de pobreza e discriminação.
Com uma unidade em Recife, a Fase desenvolve estratégias para o monitoramento de políticas públicas, visando à garantia do direito à cidade com participação popular. A situação precária das moradias, associada à insegurança jurídica dos moradores com relação as suas casas, é hoje um dos maiores problemas na área de atuação da Fase Pernambuco.
A marca da unidade da fase em Pernambuco tem sido a relação com os movimentos sociais da Região Metropolitana de Recife, da Zona da Mata e do Sertão do estado, na busca da ampliação de políticas públicas que favoreçam a luta das juventudes e das mulheres, inclusive as voltadas para a geração de emprego e renda, combinando atividades de formação política com capacitação na área de gestão social de negócios. Com isso, a fase tem contribuído para melhorar significativamente a qualidade de vida de muitas pessoas.
O recebimento da declaração de utilidade pública é, portanto, um reconhecimento oficial pelas importantes ações praticadas pela Fase na garantia e fortalecimento dos direitos humanos em nosso estado.
Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a concessão de declaração de utilidade pública para a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional presta justo reconhecimento à atuação da entidade na área da responsabilidade social.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 640/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 13 de novembro de 2019
Histórico