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Parecer 1292/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2019

Autoria: Deputada Teresa Leitão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - FASE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, LOCALIZADA EM RECIFE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

A Proposição em análise tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - Fase, uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada em Recife.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente Proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - Fase, entidade de defesa de direitos sociais, fundada em 1961 e constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos.

A referida associação tem se destacado no campo da Responsabilidade Social ao desenvolver diversos projetos e atividades que buscam contribuir para a construção de uma sociedade democrática, com justiça ambiental e universalização de direitos sociais, econômicos, culturais, ambientais, civis e políticos como condições iniciais para a inclusão de grande parcela da população do país que ainda se encontra em condições de pobreza e discriminação.

Com uma unidade em Recife, a Fase desenvolve estratégias para o monitoramento de políticas públicas, visando à garantia do direito à cidade com participação popular. A situação precária das moradias, associada à insegurança jurídica dos moradores com relação as suas casas, é hoje um dos maiores problemas na área de atuação da Fase Pernambuco.

A marca da unidade da fase em Pernambuco tem sido a relação com os movimentos sociais da Região Metropolitana de Recife, da Zona da Mata e do Sertão do estado, na busca da ampliação de políticas públicas que favoreçam a luta das juventudes e das mulheres, inclusive as voltadas para a geração de emprego e renda, combinando atividades de formação política com capacitação na área de gestão social de negócios. Com isso, a fase tem contribuído para melhorar significativamente a qualidade de vida de muitas pessoas.

O recebimento da declaração de utilidade pública é, portanto, um reconhecimento oficial pelas importantes ações praticadas pela Fase na garantia e fortalecimento dos direitos humanos em nosso estado.

Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 640/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a concessão de declaração de utilidade pública para a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional presta justo reconhecimento à atuação da entidade na área da responsabilidade social.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 640/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 13 de novembro de 2019

Histórico

[13/11/2019 16:44:26] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:32:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:32:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 19:01:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.