
Parecer 1291/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 637/2019
Autoria: Deputado Clovis Paiva
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO MAITRE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 637/2019, de autoria do Deputado Clóvis Paiva.
O Projeto de Lei versa sobre a inclusão do Dia Estadual do Maitre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, criado na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, de autoria do Deputado Estadual Diogo Moraes.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Estadual Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Maitre, a ser comemorado, anualmente, em 19 de março.
A profissão de maitre está vinculada ao turismo e à gastronomia e o profissional que a desempenha necessita de conhecimentos e competências específicas de liderança, gerenciamento de restaurantes, bares, hotéis e afins, incluindo habilidades no atendimento ao cliente, gestão de pessoas e processos administrativos.
Tais profissionais são de grande importância em setores como a gastronomia e o turismo, em que habilidades gerenciais e interpessoais são essenciais para a garantia da satisfação do cliente.
Dessa forma, a inclusão do Dia Estadual do Maitre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para reconhecer o papel dessa categoria profissional no desenvolvimento das cadeias produtiva do turismo, comércio, gastronomia e hotelaria, setores essenciais para a economia do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 637/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Maitre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco reconhece o trabalho desses profissionais, que desempenham papel essencial em setores de grande importância para a economia pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 637/2019, de autoria do Deputado Clóvis Paiva.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 13 de novembro de 2019
Histórico