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Parecer 1291/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 637/2019

Autoria: Deputado Clovis Paiva

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO MAITRE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 637/2019, de autoria do Deputado Clóvis Paiva.

O Projeto de Lei versa sobre a inclusão do Dia Estadual do Maitre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, criado na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, de autoria do Deputado Estadual Diogo Moraes.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Estadual Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Maitre, a ser comemorado, anualmente, em 19 de março.

A profissão de maitre está vinculada ao turismo e à gastronomia e o profissional que a desempenha necessita de conhecimentos e competências específicas de liderança, gerenciamento de restaurantes, bares, hotéis e afins, incluindo habilidades no atendimento ao cliente, gestão de pessoas e processos administrativos.

Tais profissionais são de grande importância em setores como a gastronomia e o turismo, em que habilidades gerenciais e interpessoais são essenciais para a garantia da satisfação do cliente.

Dessa forma, a inclusão do Dia Estadual do Maitre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para reconhecer o papel dessa categoria profissional no desenvolvimento das cadeias produtiva do turismo, comércio, gastronomia e hotelaria, setores essenciais para a economia do Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 637/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Maitre no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco reconhece o trabalho desses profissionais, que desempenham papel essencial em setores de grande importância para a economia pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No  637/2019, de autoria  do Deputado Clóvis Paiva.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 13 de novembro de 2019

Histórico

[13/11/2019 16:44:04] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:31:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:31:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 19:00:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.