
Parecer 1290/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 585/2019
Autoria: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Festa do Abacaxi de São Lourenço da Mata. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 585/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
A Proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de Dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Festa do Abacaxi de São Lourenço da Mata.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise inclui Dia Estadual da Festa do Abacaxi de São Lourenço da Mata, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de novembro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A produção de abacaxi em São Lourenço da Mata e na região da Mata Norte do Estado de Pernambuco teve início há 25 anos e expandiu-se como atividade promissora ao longo desse tempo para centenas de famílias alocadas nas dezenas de assentamentos instalados na região. Um exemplo é o Assentamento Velho Um, na zona rural de São Lourenço da Mata, que abriga 49 famílias produzindo e colhendo mais de um milhão de abacaxis por safra.
Diante desse cenário, tornou-se uma tradição naquela região celebrar a Festa do Abacaxi, no intuito de dar visibilidade ao trabalho dos agricultores e à própria produção da fruta. Além disso, as comemorações alcançam ainda um papel de integração social, uma vez que costumam levar os moradores das áreas urbanas a conhecer e vivenciar um pouco a realidade da população rural.
Nesse sentido, a inclusão do Dia Estadual da Festa do Abacaxi de São Lourenço da Mata no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui com o fortalecimento das ações de salvaguarda do Patrimônio Imaterial de nosso Estado, além de promover o trabalho das agricultoras e agricultores produtores de abacaxi no município e em sua região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 585/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que reconhece e promove o trabalho das famílias envolvidas na produção de abacaxi no município de São Lourenço da Mata.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 585/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 13 de novembro de 2019
Histórico