
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 725/2019.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 725/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil visualização, com as dimensões de 297 x 420 mm (Folha A3) e caracteres em negrito, contendo a seguinte informação:
“LEI DO MINUTO SEGUINTE: SUA PALAVRA É LEI! A Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante o atendimento emergencial imediato e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes do SUS.”
Parágrafo único: Os cartazes previstos nesta lei podem ser substituídos por tecnologias ou mídis digitais, desde que assegurado o mesmo teor e em tamanho legível.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 725/2019”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBUIDA_PARA_COMISSAO |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |