Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA: Modifica a redação do  art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 725/2019.

Texto Completo

Art. 1º O artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 725/2019 passa a ter a seguinte redação:

  “Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil visualização, com as dimensões de 297 x 420 mm (Folha A3) e caracteres em negrito, contendo a seguinte informação:

“LEI DO MINUTO SEGUINTE: SUA PALAVRA É LEI! A Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante o atendimento emergencial imediato e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes do SUS.”

 

Parágrafo único: Os cartazes previstos nesta lei podem ser substituídos por tecnologias ou mídis digitais, desde que assegurado o mesmo teor e em tamanho legível.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 725/2019”

Histórico

[17/12/2019 15:14:02] ASSINADA
[17/12/2019 19:54:59] NUMERADA
[17/12/2019 19:55:16] DESPACHADA
[17/12/2019 19:55:20] EMITIR PARECER
[17/12/2019 19:55:20] EMITIR PARECER
[17/12/2019 19:55:20] EMITIR PARECER
[17/12/2019 19:55:20] EMITIR PARECER





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBUIDA_PARA_COMISSAO
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA





Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.