
Parecer 1278/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei nº 653/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Vereador. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 653/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual do Vereador, a ser realizado na data de 1º de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise inclui o Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado em 1º de outubro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Os vereadores integram o Poder Legislativo Municipal e são eleitos democraticamente, pelo voto direto e secreto, para representar os interesses do conjunto da população.
O vereador tem duas funções principais: legislar, ou seja, elaborar as leis municipais a partir dos anseios populares, e fiscalizar as contas e os atos do Poder Executivo Municipal. Ele é o agente político que se encontra mais próximo das demandas populares, portanto cabe a ele, primeiramente, apresentar junto aos órgãos competentes os problemas e anseios da comunidade.
É interesse do conjunto da sociedade, portanto, fortalecer o trabalho dos vereadores, uma vez que um dos requisitos básicos para a efetividade da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e independente.
Diante do exposto, observa-se que o vereador cumpre um papel social de suma relevância para o conjunto da população, uma vez que é ele o responsável por fiscalizar a ação governamental e de ecoar os anseios populares sobre as demais esferas da administração pública. Justifica-se, portanto, o reconhecimento prestado pelo Projeto de Lei.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do Dia do Vereador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco ressalta a importância desse importante agente político na construção de um sistema democrático efetivo e transformador da realidade social, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 653/2019.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 653/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico