
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2016
Projeto de lei ordinária n° 941/2016
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, que dá nova redação ao Projeto de
Lei Ordinária nº 941/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Cartilha
Institucional do Ministério Público de Pernambuco - MPPE nos estabelecimentos
de ensino que indica. Pela aprovação.
1- Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que dá nova redação ao Projeto de Lei
Ordinária nº 941/2016.
O projeto original, de autoria do Deputado Augusto César, propôs criar a
obrigação de que os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado
possuam um exemplar da cartilha E agora? do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE).
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2016 pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça (CCLJ), que preserva essa mesma ideia, apenas ajustando
detalhes redacionais e clarificando a obrigação ao estipular, por exemplo, o
quantitativo mínimo de cartilhas por escola em 2 (dois).
O art. 2º do projeto dispõe ainda acerca da necessidade de afixação de cartaz
de folha A3 para alertar acerca da presença do referido material do MPPE.
Por fim, os arts. 3º e 4º fixam penalidades para o descumprimento da Lei, com
valores progressivos de multas de R$ 1.000 a R$ 10.000.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o
presente Substitutivo quanto à ordem econômica e à política comercial.
A proposição tem por objetivo instituir obrigação para que instituições
públicas e privadas do Estado possuam ao menos 2 (dois) exemplares da cartilha
E agora? elaborada pelo Ministério Público do Estado (MPPE).
O objetivo desse material, conforme noticiado pelo próprio Órgão, é trazer
informações acerca do processo judicial relativo a atos infracionais praticados
por adolescentes em linguagem simples e clara para eles e seus familiares.
Conforme relatou a promotora responsável pela cartilha, muitas vezes o
adolescente e seus familiares passam por todo o procedimento acreditando ser
mera formalidade, não compreendendo sua finalidade, o que faz com que as
medidas socioeducativas não alcancem a ressocialização pretendida.
Nessa esteira, o autor original do projeto, Deputado Augusto César, destaca os
numerosos casos de violência no ambiente de ensino, afirmando que:
as medidas socioeducativas e as medidas de proteção, é um instrumento muito
valioso no auxílio para combater essa violência alarmante e esses casos de
vandalismo. A presença desse material didático de linguagem jurídica e muito
bem produzido pode ser usado como instrumento complementar de esclarecimento,
afinal, o conhecimento é o maior aliado da paz para a comunidade escolar como
um todo.
Frise-se que a proposição em comento se faz necessária principalmente diante do
contexto de crise econômica que abala o Estado, uma vez que a retração desse
setor tende a aumentar a criminalidade, conforme atesta o Anuário do Forum
Brasileiro de Segurança Pública de 2016, que registrou, por exemplo, um
crescimento de 20,3% nos roubos e furtos de veículos de 2014 para 2015 em
Pernambuco.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações pertinentes, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2016, de autoria do Deputado
Augusto César.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2016, de
autoria do Deputado Augusto César, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, de dezembro de 2016.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Miguel Coelho Joel da Harpa | Lula Cabral Romário Dias |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 14 de dezembro de 2016.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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