
Parecer 1246/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 352/2019
Autoria: Deputada Dulcicleide Amorim.
Juntamente com Emenda Modificativa nº 01/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, que institui o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu Emenda Modificativa nº 01/2019, cujo objetivo é sanar erro na redação da proposição original. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que visa instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco.
2 - Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As atividades esportivas voltados ao lazer e à prática do desporto amador costumam atrair grande interesse da comunidade. Diante disso, surge a oportunidade do poder público aproveitar tais momentos para fortalecer políticas públicas específicas, como a promoção do esporte, lazer e vida saudável.
Sendo assim, a proposição em questão regulamenta a prática do esporte amador popularmente conhecido por “futebol de várzea”. Nos termos propostos pelo Projeto de Lei, entende-se por futebol de várzea “o futebol praticado em campos que não possuem estrutura adequada para a prática do esporte oficial, geralmente realizado de forma amadora”.
Para tanto, a proposição apresenta diretrizes e objetivos gerais da política, tais como incentivar a prática, promover a política de paz, apoiar a revelação de atletas, entre outros. São apresentados ainda objetivos específicos, como mapear as condições estruturais de espaços para a prática do futebol amador e catalogar e mensurar o quantitativo de atletas participantes nesta prática esportiva.
A proposta busca tirar proveito dos eventos de desporto amador para servir de apoio a ações estruturantes de combate à vulnerabilidade social e ao uso de entorpecentes entre a juventude. Constata-se, portanto, que a medida tem o importante mérito de utilizar o esporte como instrumento de promoção da cidadania.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que o apoio ao esporte amador, especificamente ao futebol de várzea, contribui para garantir o direito ao lazer da população pernambucana.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2019, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico