
Parecer 1243/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 250/2019
Autoria: Deputada Simone Santana.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 250/2019, que altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de tornar obrigatória a elaboração de plano de prevenção e combate a incêndio e a realização de exercício de simulação de emergência. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 250/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
O Substitutivo Nº 01/2019, foi apresentado com o intuito de inserir as disposições do Projeto de Lei diretamente na Lei nº 15.232/2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio.
A proposição visa obrigar a elaboração de plano de prevenção e combate a incêndio e a realização de exercício de simulação de emergência nos estabelecimentos e espaços coletivos que reúnem grande concentração de consumidores.
2 - Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios é um instrumento que reúne um conjunto de ações que devem ser adotados no intuito de proteger os ocupantes de espaços físicos e coletivos - tais como escolas, estádios de futebol, cinemas, teatros e boates – contra sinistros gerados pelo fogo.
De maneira geral, no caso de uma ocorrência de incêndio ou explosão, as pessoas se apavoram e tendem a perder o controle da forma de agir para solucionar o incidente ou para fugir do ambiente para um lugar seguro. Dessa forma, o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios apresenta de forma detalhada como combater o incêndio, facilitando a evacuação do local e protegendo o patrimônio físico. Tal Plano consiste, portanto, em uma das mais importantes ferramentas de segurança existentes na legislação brasileira, devendo ser exigido para que não ocorram eventos catastróficos.
No sentido de incentivar a adoção das referidas boas práticas, a proposição em debate torna obrigatória a elaboração de plano de prevenção e combate a incêndio e a realização de exercício de simulação de emergência para os estabelecimentos abrangidos pela Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, entre os quais se incluem estabelecimentos voltados ao esporte e lazer, tais como quadras e ginásios esportivos, estádios de futebol e assemelhados.
A medida contribui, portanto, para reduzir as possibilidades de acontecimento de tragédias, contribuindo para a preservação da integridade física e da vida dos frequentadores dos referidos estabelecimentos.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 250/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que obriga os estabelecimentos desportivos e de lazer a adotarem ações planejadas para a prevenção de incêndios e explosões, aumentando a segurança do cidadão e garantindo a proteção de sua integridade física nos espaços coletivos.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 250/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico