Brasão da Alepe

Parecer 1244/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 251/2019

Autoria: Deputada Gleide Ângelo.

Juntamente com Emenda Modificativa nº 01/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parecer ao Projeto de Lei nº 251/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 251/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2019, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 Analisada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição principal recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentada com o intuito de aperfeiçoar sua redação.  

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Projeto de Lei, que visa conceder o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.

2 - Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Compete a esta Comissão de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 99-A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve matéria relacionada a atividades de lazer ativo e contemplativo.

A proposição em análise visa assegurar o direito ao pagamento da metade do preço do ingresso destinado ao público em geral para as pessoas doadoras regulares de sangue ou de medula óssea. Dessa forma, o Projeto de Lei engloba aqueles estabelecimentos que atuam na área de lazer e esportes, como salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circenses e futebolísticos, além de outros eventos educativos e de entretenimento.

Para garantir a eficácia da proposição, os estabelecimentos abrangidos devem afixar em locais visíveis da bilheteria e da portaria cartazes contendo informações sobre as condições para gozo do benefício da meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.

O descumprimento da norma, dependendo da gravidade e reincidência, sujeita o infrator às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de atividade e cassação da licença do estabelecimento ou atividade.

Por fim, é importante mencionar que a concessão do benefício deve observar o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, não podendo haver restrições de horário ou data aos beneficiários.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, entendo que Projeto de Lei Ordinária nº 251/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição estimula, por meio de benefícios nas áreas de esporte e lazer, o engajamento da sociedade pernambucana na doação de sangue e de medula óssea.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 251/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[07/11/2019 11:21:27] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2019 17:53:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2019 17:54:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2019 17:54:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2019 16:10:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.