
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1098/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede redução de base de
cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a
prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro, passa a
vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do art. 2º
renumerado para § 1º:
Art.
2º .............................................................................
...............................
................................................................................
..........................................
§ 2º A partir de 24 de setembro de 2016, o benefício previsto no caput se
aplica à empresa de transporte aéreo que, alternativamente ao disposto no
inciso IV, esteja operando, na referida data, 2 (dois) voos semanais
internacionais nos termos ali previstos. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente em exercício: Aglailson Júnior.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede redução de base de
cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a
prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro, passa a
vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do art. 2º
renumerado para § 1º:
Art.
2º .............................................................................
...............................
................................................................................
..........................................
§ 2º A partir de 24 de setembro de 2016, o benefício previsto no caput se
aplica à empresa de transporte aéreo que, alternativamente ao disposto no
inciso IV, esteja operando, na referida data, 2 (dois) voos semanais
internacionais nos termos ali previstos. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente em exercício: Aglailson Júnior.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de dezembro de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/12/2016 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/12/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.